segunda-feira, 22 de abril de 2013

Justiça Militar - Tribunais Militares


Alberto Afonso Landa Camargo, Professor graduado em Letras e Filosofia, Bacharel em Direito e Coronel da Brigada Militar
 O CNJ está criando uma comissão para estudar a viabilidade dos tribunais militares. Não confundir, pelo menos por enquanto, com justiça militar de primeiro grau, as antigas auditorias.

O risco de estudos neste sentido é, exatamente, a comissão resolver estender este estudo de viabilidade à de primeiro grau para concluir, ou pela sua dispensabilidade total, ou pela sua manutenção apenas para o julgamento de crimes propriamente militares.

Se isto acontecer, será um desastre para nós, pois não haverá mais IPM para os impróprios, que passarão à polícia civil. Daí a nos transformarmos em agentes da autoridade, o sonho dos delegados, e num mero segmento fardado à disposição da polícia civil é um passo apenas.

A criação deste conselho coincide com a proliferação de discursos e artigos falaciosos que combatem o que está sendo conhecido como "cultura da polícia militarista", numa tentativa de demonstrar que devemos ser desmilitarizados e que esta condição é a causa de todos os males. É como se a criminalidade no país ainda não foi resolvida porque as PMs são militares. Sofismas, aliás, que vêm partindo de nossas próprias trincheiras, fortalecidos pela proeminência e importância de quem os faz, assim como contando com o apoio de um séquito de interessados que os divulga e aplaude sem discuti-los e analisá-los, como se a verdade esteja aí postada incontestavelmente.

Duas alternativas, portanto, podem determinar a extinção da justiça militar estadual:
- A sua extinção pura e simples;

- A aceitação dos discursos que apregoam a desmilitarização das PMs e a sua conseqüente desmilitarização.

Se não conseguirem pela primeira alternativa, a segunda a determinará, pois sem polícia militar não há razão para existir justiça militar estadual.
E ainda que seja criada uma terceira alternativa mantendo-a, assim como a condição de militar das PMs, apenas para julgar delitos propriamente militares, o desastre para nós será o mesmo, pois perderemos a autoridade policial que detemos para os crimes militares, não haverá necessidade de formação jurídica e nos transformaremos, finalmente, no segmento fardado da PC sob as ordens dos delegados como já o fomos em épocas antigas e a duras penas conseguimos reverter.

E nós, que não temos o hábito de pensarmos estrategicamente, que somos incapazes de analisar e avaliar os cenários que estão aí, chegando de vagarito e como não querendo nada, que via de regra somos atropelados pelos individualismos e pelo brilho dos holofotes, acabaremos atropelados pelos acontecimentos e só nos daremos conta deste atropelo depois que formos incapazes de sair do chão.
Podem dizer que estou sendo alarmista e que exagero, mas se nos prepararmos para o alarme e para os exageros, conseguiremos combater com muito mais facilidade aquilo que estiver sob este nível.


sábado, 6 de abril de 2013

PREVIDÊNCIA - STF garante alíquota de 13,25% de previdência para os servidores estaduais.



Uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira a liminar que havia determinado a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% dos servidores estaduais.

Agora com a autorização do Supremo Tribunal Federal, o governo Tarso Genro irá descontar o novo percentual já no contracheque de abril.

A elevação da alíquota previdenciária de 11% para 13,25% foi assegurada pelo governo estadual em junho de 2012, com a aprovação de projeto de lei na Assembleia. Depois da noventena — período legal de 90 dias que antecede a aplicação do novo percentual —, o Piratini fez o primeiro desconto majorado em outubro. Contudo, a partir do mês seguinte, a medida foi suspensa devido a uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ). A maioria dos 25 desembargadores acatou a argumentação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Pública, autora da ação, que apontava a inexistência de cálculos atuariais que justificassem a iniciativa — embora o Piratini justificasse que havia incluído estudos feitos pelo Banco do Brasil. Desde então, se passaram mais de quatro meses e o TJ sequer publicou o acórdão. Assim, a alíquota permaneceu em 11%, sem previsão de julgamento de mérito.

O cenário, agora, foi modificado com a decisão favorável no STF, onde há jurisprudência que sustenta a possibilidade de governos estaduais elevarem as contribuições até próximo dos 13,5% sem haver a caracterização de confisco dos salários do funcionalismo.