Terça
feira, dia 08, compareceu na reunião mensal do Grupo Centauro, no Clube
Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar, o
Dr. Geraldo da Camino, Procurador Geral de Contas do Ministério Público
Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Assistiram
a palestra significativo número de Oficiais da carreira de Nível Superior.
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O Dr.
Geraldo da Camino começou explicando, de forma didática, como nasceu e de que
forma funciona a instituição que dirige. Disse que o Ministério
Público de Contas é uma instituição mais que secular, pois nasce com o Tribunal
de Contas, em 1890, em decorrência de um projeto de Ruy Barbosa. Quando
instalado, em 1893, já havia previsão que um de seus membros seria o
representante do Ministério Público. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas
foi instituído em 1935, pelo general Flores da Cunha. A norma que o instituiu
já dispunha que haveria um procurador fazendo às vezes de Ministério Público
perante o Tribunal de Contas do Estado. A partir da Constituição de 1988, este
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas,
ganhou assento constitucional com o artigo 130. Desde então, estamos num
processo de consolidação. Hoje, podemos dizer que em todas as unidades da
Federação há um Ministério Público de Contas. O MPC funciona à parte do
Ministério Público. É uma carreira específica, com um concurso específico. Não
há vinculação nem subordinação perante o Tribunal de Contas do Estado.
A seguir salientou que o MP
de Contas está numa jornada no rumo da autonomia. Já há uma proposta de emenda
à Constituição para conferir autonomia financeira e orçamentária aos
Ministérios Públicos de Contas. No RS, também há um movimento neste sentido. Em
breve, encaminharemos projeto à Assembleia Legislativa para alcançar esta
autonomia.
Continuou falando das atribuições
específicas do MPC e disse que ele é o fiscal da lei perante o Tribunal de
Contas. O MPC pode opinar em todos os processos da competência do Tribunal,
cuja função é exercer o controle externo da administração pública. No RS, o TCE
tem jurisdição sobre todos os órgãos da administração estadual direta e
indireta e sobre todos os municípios. Não há sessão do tribunal sem a presença
do MPC. E, em todos os processos, o MPC dá o seu parecer. Mas o MPC não tem
função apenas reativa, de opinar nos processos quando provocado. O MPC exerce,
hoje, uma função proativa, que vem ocorrendo desde a gestão do seu antecessor,
conselheiro Cezar Miola, hoje presidindo o TCE. Essa função é exercida com a
integração dos outros órgãos de controle. Disse que o MPC tem Atos de
Cooperação firmados com o Ministério Público do estado, com o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União, com o Ministério Público Federal,
com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal e que nos últimos
anos foi desenvolvida uma parceria com a Polícia Civil. Afirmou que por meio
dessa integração, movimenta-se a jurisdição de contas, principalmente através
de representações dirigidas ao tribunal.
Disse, também que a tônica
do combate à corrupção por parte do MPC deve ser a integração dos órgãos de
controle. Afirmou que sabe-se que o crime é organizado. Então, o MPC e os
demais órgãos devem atuar minimamente organizados, para somarem esforços e
sinergia. O intercâmbio de informações e a atuação conjunta dos demais órgãos
dará a efetividade da ação do controle. Em outros episódios, foi possível
comprovar a eficiência dessa integração. Em 2006, o MPC, junto com a Polícia
Civil, a Delegacia Fazendária e o Ministério Público estadual (Promotoria do
Patrimônio), investigou uma suposta fraude na licitação do serviço de coleta de
lixo em Porto Alegre, caso envolvendo R$ 400 milhões. Em 2007, participou da
Operação Rodin desencadeada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal,
Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Receita Federal.
Nesse caso, o primeiro órgão a investigar as relações do Detran com a fundações
foi o MPC. Em 2010, também participou da Operação Mercari, que apurou fraudes
nas ações de marketing do Banrisul. Aliás, foi a partir de uma testemunha
ouvida pelo MPC, que as investigações tiveram início.
Disse que assim fica
implícita à missão outorgada ao Ministério Público de Contas de defesa da ordem
jurídica, e aí está a concessão de poderes para bem desempenhar o resguardo do
interesse público, notadamente nas questões afetas à proteção da Administração
Pública. Para tanto, além de se pronunciar em todos os expedientes submetidos
aos Tribunais de Contas, inclusive com a interposição de recursos, estão ao
alcance do MPC os instrumentos fiscalizatórios de investigação preliminar,
termos de ajustamento, recomendações etc., com destaque para os convênios de
cooperação que vêm sendo firmados com os demais ramos do Ministério Público e
outros órgãos.
Falou sobre Regime
jurídico constitucional constituindo-se parte do Ministério Público Brasileiro,
o Ministério Público de Contas e seus Procuradores estão sujeitos ao controle
administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional
do Ministério Público)
Com ofício junto aos
Tribunais de Contas, os membros do MPC (denominados Procuradores de Contas)
detêm o mesmo regime jurídico dos demais integrantes do Ministério Público
Nacional, sendo-lhes assegurado, pelo comando constitucional (art. 130), iguais
direitos, vedações e forma de investidura constantes no Título IV, Capítulo IV,
Seção I, da Constituição Federal.
A seguir o Chefe do
Ministério Público de Contas do RS respondeu a várias perguntas de interesse da
carreira. Despediu-se agradecendo a oportunidade de falar aos Oficiais da
Brigada Militar e disse estar à disposição para futuros contatos.
Após os oficiais
retornaram para tratarem sobre assunto de ordem financeira. Oficiais
especializados informaram das providências que devem ser adotadas.
Mais uma vez o jantar
de confraternização uniu colegas para o congraçamento tão necessário.