sexta-feira, 18 de maio de 2012

Hospitais da Brigada Militar


O Grupo Centauro, fiel as suas tradições de independência, na defesa da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar e também preocupado com os demais setores da corporação (nível médio e servidores), face a proposta apresentada na Assembléia Legislativa de “abertura dos hospitais” aos demais servidores públicos estaduais e a “população em geral”, vem a público:

1.  Reconhecer as atuais deficiências no atendimento médico-hospitalar prestado aos      Policiais Militares em flagrante descompasso aos direitos e garantias constitucionais;

2.    Afirmar que os hospitais e o quadro médico da Brigada Militar têm a sua existência embasada nos preceitos legais assegurados aos Policiais Militares em razão da natureza de sua função, o que lhes garante assistência médico-hospitalar gratuita através destes;

3.  O Estado, como ente público mantenedor da estrutura médico-hospitalar da Brigada Militar, pode dispor da eventual ociosidade existente nessa área para atender outros servidores públicos estaduais, desde que mantidas as prerrogativas dos Policiais Militares;

4.  Assim, toda e qualquer medida que vise melhorar, mediante ingresso de novos recursos oriundos da previdência publica estadual ou da previdência privada, desde que proveniente de servidor público estadual, é bem-vinda e atende os interesses da corporação;

5.  Nestes termos, a proposta apresentada, aparentemente simpática aos pressupostos acima arrolados, traz, em si, vícios ao estender o atendimento a “convênios e particulares”, o que foge integralmente à destinação médico-hospitalar da Brigada Militar.

Projeto de Lei Complementar 168/ 2011 existente na Assembleia legislativa.

Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 51 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento de servidores públicos e seus dependentes , convênios e particulares , mediante ressarcimento, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Proposta do Grupo Centauro:

Projeto de Lei Complementar 168/ 2011

Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 51 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento exclusivamente de servidores públicos estaduais e seus dependentes , mediante ressarcimento através da previdência pública estadual ou particular específica destes servidores, mediante convênio, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes;

§ 2º - Os recursos provenientes da aplicação desta Lei serão depositados em conta específica e aplicados integralmente na melhoria e manutenção da estrutura hospitalar da Brigada Militar;

§ 3º - Para garantia do atendimento aos Policiais Militares e seus dependentes, será reservada permanentemente, pelo menos, 20% da capacidade hospitalar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


sábado, 5 de maio de 2012

Secretaria de Segurança desqualifica Presidente da ASOFBM



Manifestação do presidente da ASOFBM causou indignação na Secretaria de Segurança Pública.

Transcrição do jornal O Sul de Sábado, 05 de Maio de 2012. Coluna do Wanderlei Soares.

Choque de ideias sobre força-tarefa.

Recebi em minha torre, ontem, mensagem do secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do RS, Juarez Pinheiro, em que, não obstante se mostre ferido por dois textos deste humilde marquês, contra eles não revela animosidade maior, mas, sim, direciona sua plena indignação contra um manifesto do presidente da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), José Carlos Riccardi Guimarães, veiculado neste espaço, ontem, sexta-feira. Trata-se, portanto, de um enfrentamento verbal, por ora, entre o líder da oficialidade da Brigada com o segundo mandatário da pasta da Segurança gaúcha. A raiz da discussão está na força-tarefa, constituída de 200 brigadianos, que serão deslocados do interior, durante sessenta dias, para combater a criminalidade em Porto Alegre e Região Metropolitana. Transcrevo "ipsis verbis" a mensagem de Juarez Pinheiro. Sigam-me.

Desqualificação

"Prezado Senhor: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria para, preliminarmente, saudá-lo pelo interesse que demonstra, na maior parte de suas crônicas, pelo tema da segurança pública. Também, de forma preliminar, gostaríamos de renovar nossa posição de que a liberdade de imprensa é apanágio inafastável da democracia. Não há democracia sem liberdade de imprensa. Assim, por óbvio, qualquer gestor público que não se afaste da busca permanente do interesse público precisa ter a sabedoria de acatar as críticas recebidas no desempenho de sua função institucional. Não só acatar. Também aproveitar as críticas justas para aperfeiçoar a execução das políticas públicas pelas quais é responsável. Há aproximadamente 02 (dois) meses Vossa Senhoria teceu críticas, em duas colunas, atingindo diretamente meu nome. Tratavam da divulgação de estudos de Departamento desta SSP, relativamente às causas de homicídios em nosso Estado. Achei ambas as colunas equivocadas. Mas dentro de meu posicionamento de respeito às criticas oriundas dos meios de comunicação achei por bem silenciar. Também porque achei que o cronista não usou de má-fé. Não poderia, porém, deixar de fazer-lhe, hoje, no mínimo, um registro, face sua coluna desta data, 04/05/2012. Fiquei perplexo como pôde ceder quase todo seu espaço, maculando não só sua digna coluna como o próprio Jornal, que vem se caracterizando pela seriedade, a um cidadão (Riccardi Guimarães) que prima de forma gritante pela desqualificação, despreparo, destempero e desconhecimento sobre políticas de segurança pública. C aro Wanderley: minha resposta a este destemperado, que como coronel espero que tenha sido um bom médico, seguirá em outros fóruns. Digo apenas que é graças a ignorantes em segurança pública, como este provocador, que o Rio Grande do Sul, lamentavelmente, tenha, na última década, aumentado tanto seus índices de criminalidade, penalizando nossa população e que nossos trabalhadores em segurança pública tenham alcançado os baixos índices salariais que encontramos quando assumimos o governo. Saudações respeitosas." ...