segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Entre Dálmatas e Pitbulls


Em um reino do norte, especificamente num condado considerado a “Metrópole do Mundo”, viviam cerca de 5.000.000 de seres. Eram prósperos, com alto índice de qualidade de vida, excelente educação, gozavam de bom atendimento médico, entretanto enfrentavam alto índice de criminalidade. As gangues dominavam os quarteirões. As drogas corriam soltas. A prostituição era visível nas ruas. Pichações, alto ruído e desordens de toda ordem proliferava. Os seres ordeiros e pacatos já não agüentavam mais. A sua polícia, formada por 50.000 Dálmatas era ineficaz. A corrupção corria solta em parcela do contingente. Outros eram violentos. Havia os acomodados e poucos realizavam corretamente os serviços policiais. Eram maltratados com baixos salários e pouco incentivo e quando produziam alguma ação, era logo desqualificada pelos juízes.

Então o Prefeito, ser inteligente e perspicaz tratou de contratar um técnico experiente, com longa carreira policial e que já havia solucionado problemas semelhantes em outros condados, apesar de menores.

Ele e sua equipe, num trabalho sério e científico, diagnosticaram o problema e passaram a execução de programas definidos, com metas pré-determinadas. Primeiro atuaram como se diz, no “campo interno” sobre os Dálmatas. Começaram dando-lhes um salário digno. Aperfeiçoaram o treinamento. Dotaram a policia de legislação firme que possibilitasse a correição em caso de desvio de conduta. Adquiriram equipamentos modernos, eficazes e em quantidade de forma que não houvesse eventuais faltas. Dispensaram o que puderam dos corruptos. Monitoraram e deram tratamento aos violentos. Os bons logo trataram de empurrar os acomodados. Tudo isso com rígida disciplina e hierarquia como ocorre nos reinos de primeiro mundo.

Mas isso não resolveu os problemas, pois a criminalidade continuava agindo.

Passaram então para o chamado “campo externo”. Com o amparo das Leis e apoio do judiciário, criaram então programas voltados para a comunidade infratora. Viram que só prender e processar ainda não resolvia a questão, porque muitos seres ditos “de bem”, continuavam a cometer delitos e facilitar a vida dos infratores. Passaram então não somente prender, mas confiscar os bens de agentes ativos e passivos utilizados como instrumento do crime. Prédios, veículos e tudo que fosse relacionado com o crime foram confiscados. Pasmem. Até carros de condutores que abordavam prostitutas nas ruas foram confiscados causando “verdadeiramente” um problema para o infrator. Ocorre que lá é reino de primeiro mundo e ai não há truculência.

A normalidade voltou a imperar e isso foi conhecido mundialmente como “Tolerância Zero”.

Já num reino ao sul, onde milhões de seres vivem à margem da sociedade, com baixos salários, educação e saúde deficientes, moradia e saneamento básico precário, a criminalidade e a impunidade imperam.

Seus habitantes não falam inglês, porém, nomes pomposos como “Cracolândia”, “Raves”, “Black Blocs” e outros adjetivos são a “onda da vez”. Vivem felizes com suas festas pagãs, religiosas e até mistas, onde as Arenas a todos os finais de semana apaziguam e acalmam o sofrimento de seus habitantes. Essas mesmas Arenas também são palco de selvageria, no picadeiro e nas arquibancadas, como o próprio nome designa.

A sua policia é composta por Pittbuls. Recrutados dessa mesma sociedade comprometida, são treinados para a “guerra”. Para a guerra sim, pois com a bandidagem altamente armada e dopada, é muito mais do que uma guerra. São violentos, assassinos, corruptos e inoperantes. São maltratados, mal pagos e possuem os piores equipamentos do mercado. Qualquer bandidinho “pé de chinelo” tem coisa melhor.

Os habitantes já não agüentam mais a sua inoperância, apesar de não se revoltarem contra quem os impede de agir. Isso, porque os governantes não querem ver “arranhadas suas imagens” de bons políticos.

Ninguém se preocupa em pressionar os parlamentares a fim de dotar o reino de leis efetivamente operantes. Só querem saber de festas e desordens.

Por outro lado um grupo de “especialistas”, com formação em escolas afamadas no mundo inteiro (Harvard, Sorbonne, Oxford e outras, casualmente do Reino do Norte e seus parceiros), sem nenhuma experiência prática, normalmente sociólogos ou filósofos políticos, o que denigre a imagem desses profissionais, passaram a afirmar que, se trocarem a pele dos bichanos de Pittbuls para Dálmatas tudo estará resolvido.

Os mesmos Pittbuls agora com o uniforme de Dálmatas (não serão mais militares e sim civis) deixarão de ser violentos, atuarão com urbanidade, identificarão e prenderão apenas e exclusivamente os criminosos e os cidadãos de bem poderão ir e vir sem nenhum constrangimento.

Como não se consegue transformar Pittbuls em Dálmatas, os do reino do sul, segundo-mundistas se contentam com “Cuscos” mesmo. Os Cuscos continuarão a serem maltratados, mas os criminosos serão agora educados, não haverá mais confrontos ou tumultos com torcidas nas Arenas e todos viverão felizes para sempre.

E tem mais. Agora serão sindicalizados, mas como são “Dálmatas-Cuscos”, jamais farão greve deixando os seres desse reino do sul na “mão”. A hierarquia e a disciplina será “consciente”. Não veremos Cuscos nas ruas barbudos, cabeludos, mal trajados, encostados em postes e muros, ou pior, escondidos ou enfiados no interior de bares e correlatos. Não haverá corrupção nem “corpo mole”, afinal isso era coisa de Pitbull.


Se você encontrar alguma semelhança com algo que conheça tenha certeza que será mera coincidência.

Cláudio Núncio - Coronel RR

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Supremo Tribunal Federal. Pedido de vista suspende julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre "acesso" para provimento de cargos públicos.

Reunião do STF

O Supremo Tribunal Federal publicou em seu Site o pedido de vista formulado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu, na sessão do dia 30 de outubro, o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei mineira que trata do “acesso” como uma das formas de provimento de cargos públicos. A Lei mineira 10.961/92 reservou 30% dos cargos vagos no nível inicial do segmento de classe imediatamente da carreira, a serem preenchidos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Minas Gerais, para os próprios servidores públicos estaduais.

A vigência da lei está suspensa desde novembro de 1993,  quando o STF deferiu liminar, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello, relator originário da ação.

De acordo com voto do Ministro Celso de Mello, embora qualifique o “acesso” como fase da carreira, a norma impugnada, na realidade, reserva vagas em favor de uma “clientela interna específica”, com evidente lesão ao postulado constitucional da universalidade dos procedimentos seletivos destinados à investidura em cargos, funções ou empregos públicos (artigo 37 da Constituição Federal).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade atualmente tem como relator o Ministro Marco Aurélio, que apresentou seu voto no sentido de julgar parcialmente procedente a ação, a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição. Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio aplica a Súmula 685 do STF, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia autorização em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

O relator, entretanto, ressalva a possibilidade de reserva de um percentual de vagas para movimentação interna dentro da mesma carreira. A Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pela total procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na medida em que consideram que a movimentação na mesma carreira não dispensa a prestação de novo concurso público.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Grupo Centauro na ultima reunião do ano comemora o 176º aniversário da Brigada Militar


Ontem, dia 26, no Clube Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar, o Grupo Centauro, com a presença do Cmt Geral, do Sub Cmt Geral, do Chefe do EMBM, do Juiz Militar Coronel Paulo Roberto Mendes e significativo número de Oficiais da Ativa e da Reserva da Carreira de Nível Superior participaram do tradicional almoço de confraternização dos Centauros em comemoração ao 176° aniversário da Brigada Militar que transcorreu no dia 18 deste mês.



O Coordenador da reunião Coronel Cláudio Núncio, em nome dos Centauros, ofereceu aos palestrantes das reuniões mensais deste ano um troféu como lembrança do Grupo. Ainda, recebeu como idealizador e criador do nome Grupo Centauro o Coronel Jorge Bengochea.

Troféu Centauro



Em nome do Grupo falou o Coronel Nelson Pafiadache dizendo da alegria e necessidade do encontro de camaradas da carreira de Nível Superior em momentos de confraternização e troca de informações e conhecimentos. E apresentou o texto a seguir:

Siga em frente Brigada”. "Que o povo vai te apoiar, fortalecer e sempre te requisitar, porque sempre contou contigo e sabe depender de ti. Bravo brigadiano, bem assim desse jeito, fardado, militar, com cara de mau, até como disfarce a evitar que role lágrimas, diante de tanta iniquidade que assiste ou de como as autoridades lhe tratam; que gostem ou não, pois no fundo sabem ser pior ter guardiões sem limites, sem revés nos atos de violência contra indefesos.

Que tratem de reclamar, clamar e até declamar ou quem sabe proclamar pela nossa existência, porque suas existências corre risco de ser ainda mais desprotegida por forças de segurança sem limites, que possam livremente conviver com a propina, com o álcool e com o tóxico e pensar ser correto usar uma viatura do Estado para fins escusos; que a sociedade pare e pense que sem a sua milícia sesquicentenária, terá outro contingente, quem sabe de feição civil, mas terá alguma marca, insígnia ou uniforme que os indicará, mas poderão estar barbudos num dia e noutro não; cabeludos e mal apresentados no trajar e aí se lembrarão do velho quero-quero dos pampas, como cantou o poeta, empertigado, bem  traquejado, com o capacete da cor da lua e luzindo feito sol a impor a ordem e a lei; que os homens de bem deste pago lembrem da nossa Banda de música, das fanfarras e dos piquetes e clarins a despertar sentimentos de proteção já ao raiar do dia e que jamais encontraram um quartel fechado.

Perguntem ao governador quem acalma o seu sono, se é o juiz,  , o procurador, o promotor ou o defensor. A resposta é certeira: é o Comandante da Brigada, essa tal milícia florão do Brasil. Pergunte na Farsul, na Fiergs, e até nos cabarés e nos presídios se querem o nosso fim, a resposta será Deus nos livre. Ora não faça bobagem em perguntar ao bicheiro, ao contraventor, nem mesmo ao traficante, pois poderá causar espanto e até se ouvir súplica para que siga a Brigada o seu rumo, pois temem a elevação astronômica de encargos, para não dizer outra coisa. Se não quiserem, não perguntem a ninguém, apenas dialogue com a sua consciência e olhe ao redor e vejam seus filhos indo ou voltando do colégio, seu marido ou mulher regressando para o lar e grite ao mundo porque você quer a Brigada Militar, desse jeito, meio queimada, contestada, vilipendiada e por governos, usada, amassada, desconsiderada.

 Todos sabem que é por um tal de “chama a Brigada”, que ela vai e vai porque tem que ir; porque não pode deixar de ir e se não for, não estará marchando direito e sua guarnição vai presa pro quartel, porque também tem uma tal de Justiça Militar que é justa, dura e atua para o seu bem e nem é tão dispendiosa para o erário como certa ideologia prega.

Ora, com tantas garantias seria insanidade querer que uma Força Pública dessa natureza desapareça da sua vida! Em tempos de Copa, com segurança privada, nada pode ser relegado, nem menos o show sonegado diante do segurança de braço cruzado. E aí só tem o miliciano, sem ao menos um muito obrigado. Quando tudo falha, aí só o brigadiano é lembrado, tanto pelo bom, como pelo safado".


O Coronel Fábio Duarte Fernandes, Cmt Geral, disse da sua satisfação de estar, mais uma vez, na reunião do Grupo Centauro onde existe um trabalho sério voltado para a carreira de Nível Superior. Disse que o Grupo Centauro foi o único a entregar trabalho por escrito ao Governo, com posicionamento claro sobre tratativas importantes que estavam sendo estudadas. Enfatizou novamente a necessidade de fortalecer as instituições que estão voltadas para as atividades de interesse dos Policiais Militares. Fez um relato dos projetos do Governo de interesse da Brigada Militar que estão sendo encaminhados pelo Executivo à Assembleia Legislativa. Discorreu sobre alguns projetos do Comando sobre o efetivo e os direitos dos Oficiais da Carreira de Nível Superior.


Após foi servido o almoço a cargo do Bufe Dona Laura com a coordenação e o apoio do Clube Farrapos.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013


O GRUPO CENTAURO informa que não é afeito a provocações que não construam positivamente e em benefício da carreira dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar. Portanto, não responde a elas em nenhuma hipótese porque não tem interesse em disputas inócuas, cujo incentivo só viria a objetivar a divisão da classe já há muito tempo maltratada pelo descaso de quem deveria conduzir seus anseios, infelizmente esquecidos, a bom termo.
 É por isto que o GRUPO CENTAURO mantém e incentiva as suas assembleias mensais, todas as segundas terças-feiras de cada mês, propiciando aos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar um fórum livre onde toda e qualquer manifestação é sempre bem-vinda e onde seus interesses e aspirações podem ser discutidos sem a preocupação com brilhos pessoais.
 O GRUPO CENTAURO reafirma, pois, seus objetivos e compromissos de defender e fortalecer as Polícias Militares através de um núcleo de análise, discussão e divulgação sobre assuntos de segurança pública, estando sempre aberto à participação dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar.

 Nossa filosofia:

 DIGNIDADE no tratamento de direitos, méritos e funções;
VALOR PROFISSIONAL nos requisitos, paridade salarial e prerrogativas dos cargos;
UNIDADE de pensamento e ideias;
FORÇA capaz de transformar e conquistar;
MOBILIZAÇÃO para convocar vontades e ativismo.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Vereador tendencioso aborda o caso Amarildo.


Certo vereador de Porto Alegre – RS, publicou em redes sociais o seguinte comentário sobre o caso Amarildo:

“Os 10 sádicos não são uma exceção como se vai querer dizer. Eles não fugiram à cultura e tradição de sua instituição e não fizeram menos do que são estimulados a fazer, cotidianamente apoiados pelos discursos e pensamentos da sociedade brasileira. A sociedade brasileira legitima e aplaude a Guerra, afinal são pobres e negros a maioria dos 60 mil mortos por ano, a maioria inclusive com ficha policial, como é o costume dizer para se provar de que não se matou nenhum inocente. A injustiça reside no fato de que eles não poderiam ser punidos por fazerem aquilo para o que foram treinados e por terem executado exatamente o que a sociedade esperava que eles fizessem”.

 Os que conhecem o trabalho, o ensino e a instrução das Polícias Militares têm de recorrer a:

- Nelson Rodrigues, pois ele afirmava: “Toda unanimidade é burra”.
- Goebels, Ministro da Propaganda do Reich, também afirmava que “Uma mentira repetida várias vezes passa a ser tida como verdade”.

Inegavelmente a Polícia Militar do Rio de Janeiro não pode ser tomada como parâmetro para afirmações falaciosas, mas dizer que é treinada para matar ultrapassa o limite da razoabilidade.

Seguindo essa lógica, toda pessoa que é treinada para usar uma arma “é treinada para matar”, mesmo que para se defender ou defender a sociedade. Esse tipo de silogismo só serve para dar vazão a tendências pessoais ou de determinados grupos. Do mesmo modo, não se pode dizer que os médicos, advogados e jornalistas são homicidas só porque uma médica desligou aparelhos em um hospital, uma advogada atirou e esquartejou o marido e um jornalista assassinou a tiros sua namorada.

Nessa lógica silogística poderíamos afirmar que:
                        
- A condenação dos Mensaleiros se deu por corrupção.

- A maioria dos condenados é de políticos.

- Logo, a maioria dos políticos é corrupta.


Fica fácil jogar palavras ao vento sendo que para juntá-las torna-se impossível. Para entender melhor a cultura do Rio de Janeiro aconselho a ler os livros 1808 e 1822 do historiador e professor Laurentino Gomes para poder definir o que é a vida do carioca.

Policiais são treinados para se defender e defender quem estiver em risco de vida, mesmo com o sacrifico de sua própria vida. Policiais matam em qualquer parte do mundo, mesmo nos ditos “países civilizados” (veja a Scotland Yard no caso Jean Charles de Menezes), mas o que não pode ocorrer é a impunidade.

Outra afirmação leviana é de que os mortos são pobres e negros e que as fichas policiais são forjadas para acobertar o crime.

Ser pobre e negro é uma apologia a Cultura do “Coitadismo”. O que o Estado e a sociedade devem é cobrar deles para que mudem esse Status, através do ensino e de atitudes positivas e de valorização pessoal.

A hipótese de forjar fichas policiais é tão absurda e demonstra falta de conhecimento, uma vez que a Policia Militar não detém os cadastros criminais e não poderia forjar algo inexistente.


O que se vê hoje é a cultura da anomia, com governantes e políticos tentando explorar os erros para auferir benefícios próprios, não se importando com a destruição de instituições e pessoas, caracterizada pela afirmação de um  político estadual: “O povo que se lixe”.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Grupo Centauro ouve o Procurador de Contas do Ministério Público junto ao TCE


Terça feira, dia 08, compareceu na reunião mensal do Grupo Centauro, no Clube Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar, o Dr. Geraldo da Camino, Procurador Geral de Contas do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Assistiram a palestra significativo número de Oficiais da carreira de Nível Superior.
Clique na foto para ampliar.
O Dr. Geraldo da Camino começou explicando, de forma didática, como nasceu e de que forma funciona a instituição que dirige. Disse que o Ministério Público de Contas é uma instituição mais que secular, pois nasce com o Tribunal de Contas, em 1890, em decorrência de um projeto de Ruy Barbosa. Quando instalado, em 1893, já havia previsão que um de seus membros seria o representante do Ministério Público. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas foi instituído em 1935, pelo general Flores da Cunha. A norma que o instituiu já dispunha que haveria um procurador fazendo às vezes de Ministério Público perante o Tribunal de Contas do Estado. A partir da Constituição de 1988, este Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas, ganhou assento constitucional com o artigo 130. Desde então, estamos num processo de consolidação. Hoje, podemos dizer que em todas as unidades da Federação há um Ministério Público de Contas. O MPC funciona à parte do Ministério Público. É uma carreira específica, com um concurso específico. Não há vinculação nem subordinação perante o Tribunal de Contas do Estado.
A seguir salientou que o MP de Contas está numa jornada no rumo da autonomia. Já há uma proposta de emenda à Constituição para conferir autonomia financeira e orçamentária aos Ministérios Públicos de Contas. No RS, também há um movimento neste sentido. Em breve, encaminharemos projeto à Assembleia Legislativa para alcançar esta autonomia.

Continuou falando das atribuições específicas do MPC e disse que ele é o fiscal da lei perante o Tribunal de Contas. O MPC pode opinar em todos os processos da competência do Tribunal, cuja função é exercer o controle externo da administração pública. No RS, o TCE tem jurisdição sobre todos os órgãos da administração estadual direta e indireta e sobre todos os municípios. Não há sessão do tribunal sem a presença do MPC. E, em todos os processos, o MPC dá o seu parecer. Mas o MPC não tem função apenas reativa, de opinar nos processos quando provocado. O MPC exerce, hoje, uma função proativa, que vem ocorrendo desde a gestão do seu antecessor, conselheiro Cezar Miola, hoje presidindo o TCE. Essa função é exercida com a integração dos outros órgãos de controle. Disse que o MPC tem Atos de Cooperação firmados com o Ministério Público do estado, com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com o Ministério Público Federal, com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal e que nos últimos anos foi desenvolvida uma parceria com a Polícia Civil. Afirmou que por meio dessa integração, movimenta-se a jurisdição de contas, principalmente através de representações dirigidas ao tribunal.
Disse, também que a tônica do combate à corrupção por parte do MPC deve ser a integração dos órgãos de controle. Afirmou que sabe-se que o crime é organizado. Então, o MPC e os demais órgãos devem atuar minimamente organizados, para somarem esforços e sinergia. O intercâmbio de informações e a atuação conjunta dos demais órgãos dará a efetividade da ação do controle. Em outros episódios, foi possível comprovar a eficiência dessa integração. Em 2006, o MPC, junto com a Polícia Civil, a Delegacia Fazendária e o Ministério Público estadual (Promotoria do Patrimônio), investigou uma suposta fraude na licitação do serviço de coleta de lixo em Porto Alegre, caso envolvendo R$ 400 milhões. Em 2007, participou da Operação Rodin desencadeada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Receita Federal. Nesse caso, o primeiro órgão a investigar as relações do Detran com a fundações foi o MPC. Em 2010, também participou da Operação Mercari, que apurou fraudes nas ações de marketing do Banrisul. Aliás, foi a partir de uma testemunha ouvida pelo MPC, que as investigações tiveram início.
Disse que assim fica implícita à missão outorgada ao Ministério Público de Contas de defesa da ordem jurídica, e aí está a concessão de poderes para bem desempenhar o resguardo do interesse público, notadamente nas questões afetas à proteção da Administração Pública. Para tanto, além de se pronunciar em todos os expedientes submetidos aos Tribunais de Contas, inclusive com a interposição de recursos, estão ao alcance do MPC os instrumentos fiscalizatórios de investigação preliminar, termos de ajustamento, recomendações etc., com destaque para os convênios de cooperação que vêm sendo firmados com os demais ramos do Ministério Público e outros órgãos.
Falou sobre Regime jurídico constitucional constituindo-se parte do Ministério Público Brasileiro, o Ministério Público de Contas e seus Procuradores estão sujeitos ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
Com ofício junto aos Tribunais de Contas, os membros do MPC (denominados Procuradores de Contas) detêm o mesmo regime jurídico dos demais integrantes do Ministério Público Nacional, sendo-lhes assegurado, pelo comando constitucional (art. 130), iguais direitos, vedações e forma de investidura constantes no Título IV, Capítulo IV, Seção I, da Constituição Federal.
A seguir o Chefe do Ministério Público de Contas do RS respondeu a várias perguntas de interesse da carreira. Despediu-se agradecendo a oportunidade de falar aos Oficiais da Brigada Militar e disse estar à disposição para futuros contatos.
Após os oficiais retornaram para tratarem sobre assunto de ordem financeira. Oficiais especializados informaram das providências que devem ser adotadas.
Mais uma vez o jantar de confraternização uniu colegas para o congraçamento tão necessário.




terça-feira, 24 de setembro de 2013


POLICIAMENTO EM JOGOS DE FUTEBOL

A Constituição Federal em seu art. 144 estabelece:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Dentro desse diapasão, o Decreto Lei nº 667/69 recepcionado pela Constituição Federal em seu artigo 3º estabelece:

Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;


Com a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil em 2014, passou-se a divulgar que a Policia Militar ficaria fora do local do evento num perímetro de 2.000 metros e que dentro desse perímetro o policiamento seria realizado por empresas privadas.

Trata-se de mais uma falácia e uma mentira repetida, que segundo Goebel, passou a ser considerada como verdade.

A Lei nº 22.663, de 05 de junho de 2012 nada refere, tanto a perímetro quanto a atividade de policia exercida por empresas particulares.

Trata apenas e exclusivamente de atividade comercial para comercialização e divulgação de produtos FIFA, podendo permanecer no local o comércio regular já estabelecido.

O único indicativo da presença de atividade privada é a prevista no artigo 28, que estabelece como “condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras: III - consentir na revista pessoal de prevenção e segurança” o que certamente se fosse executado por quem de direito não necessitaria tal regra.

Passada essa etapa negra de nossa história, onde abdicamos de nossa soberania em favor de uma entidade internacional privada, retornaremos a nossa vida diária.

Na onda de Goebel, está sendo discutida a cobrança de atividade estatal como se fosse de natureza privada.

Conforme legislação pátria, não há possibilidade de empresa privada executar atividade estatal, como o policiamento ostensivo, que não seja exercida por quem de direito.

Assim afirma o Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, em Apelação Cível - Reexame Necessário nº 70020656328, Segunda Câmara Cível TJRS – 28/03/2008.

Os seguranças privados não detêm o poder de Estado, para praticar atos típicos de autoridade, por isso que não podem praticar qualquer ato, a não ser dar voz prisão em flagrante porque isso cabe – não só aos seguranças privados e policiais – mas qualquer do povo.

Os seguranças privados não são detentores do poder de Estado e não podem praticar atos típicos de segurança pública com caráter de autoridade estatal.

Nesse sentido é a orientação do STF, que foi exposta na ADI 1717, em que a Suprema Corte recusou a privatização das autarquias fiscalizadoras das profissões, precisamente porque entidade privada e seus agentes não podem praticar atos de autoridade, típicos de Estado.

Veja-se a ementa do precedente:

“EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.” (ADI 1717 / DF, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 07/11/2002, unânime, DJU de 28/03/2008, p. 61).

Ainda segundo o Des. Cassiano:

A segurança privada até pode fazer a vigilância e preservação do patrimônio privado dos clubes, mas sempre que ocorra qualquer fato que possa induzir infração penal a competência é uma só: a da autoridade estatal para isso instituída.

Todavia, esse fato voltou a ser discutido pelos meios de comunicação face a proposta do Cmt-Geral da Brigada Militar de retirar o policiamento ostensivo da Corporação do interior dos Estádios de Futebol.

O assunto não apresenta nenhuma novidade, uma vez que tal assunto já é discutido desde a década de 90.

Em 1997 a Brigada Militar passou a cobrar a execução do policiamento em estádios de futebol, através da utilização da taxa de segurança prevista na Lei Estadual nº 8.109/85.

Todavia essa cobrança não teve vida longa, uma vez que sua exigência foi contestada e em julgamento do mérito foi julgada inconstitucional conforme acima citado.

O enfoque atual é diferente, uma vez que o Comando da BM afirma que não pode dispor de policiais em estádios de futebol em detrimento do policiamento ostensivo.
 




Efetivamente o Estado não pode cobrar para executar as suas atividades constitucionais, todavia também não pode priorizar atividades desportivas em detrimento da coletividade.

Viger a tese da obrigatoriedade da presença de policiamento em locais onde ocorre a cobrança de ingresso, implica também na obrigatoriedade na execução de uma centena de atividades do mesmo gênero. (Eventos em locais privados mediante cobrança de ingresso e outras receitas).

Como essa atividade demanda um efetivo considerável e a sua realização pela iniciativa privada é inexeqüível, os custos, certamente serão menores se executados pelo próprio Estado numa parceria com os interessados.

Assim, a semelhança do que ocorre em outros países (Uruguai o exemplo mais próximo), o Estado não abdica de sua competência e a entidade interessada em atividade desse tipo tem a prestação do serviço com a garantia do Estado, não correndo os riscos inerentes a contratação de pessoal da iniciativa privada.

A restrição que se faz é a de que devem atuar nesse tipo de evento pessoal voluntário e no horário de folga, sendo que a sua remuneração como “hora-extra” seria paga pelo interessado e não pelo Estado.

Assim lucra o policial militar que fará um “bico institucionalizado”; lucra o beneficiário direto que terá um serviço com a garantia do Estado e; lucra a sociedade que não perde policiais que deixam de ser retirados da atividade fim para a execução de tais serviços.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

20 DE SETEMBRO X 18 DE NOVEMBRO


 
Muito já se disse e historiadores afirmam que a história do Rio Grande do Sul e da Brigada Militar se confundem. Portanto, escolhemos o 20 de setembro, data magna rio-grandense, para divulgar estas idéias.

Somos incluso na Brigada Militar, em 20 de fevereiro de 1967, pouco antes de vigorar o Decreto-lei 667, que impôs a missão de policiamento ostensivo, a grosso modo, às Polícias-Militares do Brasil. Fatos: incluímos no CIM, cursamos o CFO na EsFAQ e fomos declarados Aspirantes-a-oficial na APM (18 Nov 70 ). Em curso, vivemos um período de muitas transformações institucionais. Eram poucos os brigadianos (oficiais e praças) com conhecimento profundo das atividades de polícia. Os que mais conheciam eram os oriundos da "Guarda Civil" e os que foram se aperfeiçoar fora do Brasil.

De saída, os brigadianos tiveram muita vontade e pouca experiência. Mas aprenderam e aprendemos com os exemplos positivos que nos cercavam. E a afirmação da Brigada Militar ajudou a arejar a mentalidade de polícia-militar no âmbito nacional, como acontece sempre que um novo conhecimento passa a vigorar.

Muito cedo, meados da década de 1970, o trabalho brigadiano chamou a atenção fora do Estado. Até, aproximadamente, vinte anos próximos passados, ser da Brigada Militar/gaúcho era: considerado, prestigiado; e a instituição servia de paradigma. Outros policiais-militares olhavam para cá com admiração: por nossa instrução/ensino; por nossa técnica; por nossa eficiência ( no período revolucionário sempre fomos comandados por brigadianos). E também fomos admirados por nosso orgulho disso tudo.

Mas nessas duas décadas alguma coisa mudou nosso ânimo. Hoje, sentimo-nos em uma espécie de decadência (a PM mais mal paga do Brasil) que não conseguimos reverter.
Certo que há problemas bem reais (falta de pessoal e meios).

Mas também tem muita coisa boa acontecendo na Brigada Militar/ Rio Grande do Sul. Pensamos que para além da realidade objetiva, o decantado orgulho brigadiano/gaúcho (sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra) deu lugar a um baixo-astral que se manifesta especialmente no grupo dirigente e acaba contaminando toda a tropa. Surgiu uma mania coletiva de falar mal de nos mesmos, que só piora nossa situação.

Temos certeza que todos querem e precisam muito que a Corporação "dê certo".  Cada um a seu modo esta empenhado pessoal e coletivamente em fazer a sua parte. Pensamos que a dificuldade esta em nos despir das vaidades pessoais e tomar em consideração a voz dos outros.

Como aprendemos a muitos anos passados, durante as aulas do "Programa da Qualidade", quanto mais gente entrar na conversa melhor. É importante estabelecermos um conjunto bem definido de metas e atitudes possíveis para serem divulgadas, instaladas e medidas.

Para não ficar só na tese, sugerimos uma das metas: prioridade total para educação/instrução (fazer com que o próximo Curso de Formação de Oficiais, independentemente de nome, seja o melhor curso da história da BM).

Propomos, também, uma atividade: reconhecer, valorizar e divulgar o que é bem feito na polícia/sociedade.

Não devemos abrir mão do nosso senso crítico e nem seria saudável. Mas pensamos que é chegada a hora de uma reação pró-ativa em todos os setores (temos o dever sagrado de aumentando conservar). "Fazer mais, melhor e diferente - surpreender."

Otomar König – Cel RR – Ex-Chefe do Estado Maior da Brigada Militar

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Análise Critica sobre a Eficácia de Índice PM x Habitante


Preliminares.

A definição de um índice indicativo para a fixação de efetivo necessário para a execução do policiamento ostensivo tem sido discutido ao longo dos últimos 30 anos sem grandes conclusões.

Esse é um assunto relativamente polêmico e de grande importância para a sociedade, na medida em que baliza o tamanho das organizações policiais para fazer frente a um dos problemas de maior clamor da sociedade, que é a segurança pública.

Sempre que se fala em índice PM/hab vem à mente de todos um famoso termo que parece ser definidor e solucionador de todos os problemas atinentes ao assunto, ou seja, a “ONU estabelece ...”, todavia, nenhum dos autores cita a fonte de dita informação, pressupondo-se que seja mais uma das afirmações Goebelianas.

Conforme afirma Nicoletti[1], esse não se trata de um número cabalístico, isento de discussões quando se trata de condições específicas.

Este índice é recorrente em inúmeros trabalhos monográficos, literários, acadêmicos e até mesmo utilizado por organizações governamentais, todavia, em nenhum deles é citada a sua fonte.

Na Brigada Militar, sobre o assunto, um dos primeiros documentos que se tem acesso é a NI nº 10/PM3/78, de 16 de novembro de 1978, documento que subsidiava o Plano de Policiamento Ostensivo. Nela se preconiza que para fins de cálculo de planejamento haja a aplicação da relação de 1,2 a 2,0 PM por mil habitantes.

Não se sabe qual a fonte ou fórmula utilizada para se chegar a essa conclusão, acreditando uns que tenha sido trazida e adotada pelo Cel Nilo Ferreira, então chefe da PM/3 do Estado Maior, a qual teria recebido através de cursos realizados nos Estados Unidos no ano anterior.

É fato incontestável, uma vez que nesse período as PPMM engatinhavam nesse caminho, uma vez que a competência exclusiva para tal fora outorgada na década anterior.

Algumas fontes citam a existência de relatórios anuais das policias americanas, em especial a Revista Unidade nº 9, ano IX, de 1986, sob o título “Valor do efetivo”, tradução de Sônia Beatriz Kolling da Rocha, do livro “Municipal Police Administration”, de 1960, subsidiando o entendimento de como se forma este índice (relação policial por habitantes) nos Estados Unidos. É uma tabela onde estão consolidadas 983 cidades americanas, daquela época, em seis escalas de intervalo populacional. O resultado é apresentado grupado em cinco tipos de índices de policiais por mil habitantes. O intervalo de classificação das cidades, segundo os próprios índices, é de baixíssimo, baixo, médio, alto e altíssimo e os valores dos índices variam de 0,11 por mil habitantes até 6,20.

     Não há uma lógica definidora de maior ou menor população para se estabelecer a relação policial por mil habitantes. É um relatório que inventaria a realidade na aplicação de efetivo policial demandado pela sociedade americana na década de 50. Não tem qualquer característica ou indicação de uso para projecionamento  dos serviços policiais.  Esta tabela, para poder ser comparada com a do sistema de policial por habitantes, que é o fulcro desta discussão, necessita de uma conversão.

     A tabela original, com a aplicação da conversão de índice de policiais por 1.000 habitantes, para policial por habitantes, seria assim:

Intervalo populacional
Baixíssimo
Mais baixo
Média
Mais alto
Altíssimo
Acima de 500.000
775
444
359
325
262
250.000 a 500.000
847
578
505
478
289
100.000 a 250.000
769
632
520
456
265
50.000   a 100.000
1010
689
578
495
289
25.000   a 50.000
9090
729
595
497
173
10.000   a 25.000
2222
735
606
480
161

Fonte: The Municipal Year book, 1960 (Chicago: International City Manager’s Association, 1960, página 394.

Na introdução do livro “As Forças Policiais na União Européia,” de autoria de Patrice Meysonnier, editado em 1994, pela L’Harmattan, em Paris, apresenta a Europa com relação média de 1 policial para cada 300 habitantes. Ele categorizou os Estados Europeus em “muito policiados”, “medianamente policiados” e “pouco policiados”. Das doze nações, quatro compõem cada categoria. A escala da relação policial por habitantes, nessas nações, vai de 1 por 205 na Espanha e até 1 por 380 no Reino Unido, conforme se vê:

Categoria
País
Relação policial por habitantes
Muito policiados
Espanha
1 por 205
Muito policiados
Itália
1 por 215
Muito policiados
França
1 por 243
Muito policiados
Grécia
1 por 257
Muito policiados
RFA
1 por 300
Muito policiados
Bélgica
1 por 302
Medianamente policiados
Portugal
1 por 303
Medianamente policiados
Rep. da Irlanda
1 por 310
Medianamente policiados
Luxemburgo
1 por 330
Medianamente policiados
Países-baixos
1 por 340
Pouco  policiados
Dinamarca
1 por 365
Pouco  policiados
Reino Unido
1 por 380



Hoje, os preceitos de 1,2 a 2,0 PMs por mil habitantes estão regulados, para a Brigada Militar, na NI nº 52/BM/EME/2000, de 8/3/2000, publicada no BG 046, de 9 de março de 2000. Consta atualmente, na alínea (c), do nº 3. EXECUÇÃO, na página 4 do referido documento e explicita tão somente o critério geral de 1,2 a 2,0 SME (servidor militar estadual) para cada 1.000 habitantes que residem em uma área considerada.

No Brasil, recentemente a Revista Época publicou um trabalho com os índices em todo o país conforme tabela abaixo:

Ranquing
Estado
População
Efetivo
PM X Hab

Brasil
190.732.694
404.494
472
1
Brasília
2.562.963
14.179
180
2
Rondônia
1.560.501
5.528
282
3
Acre
732.793
2.584
283
4
Amapá
668.689
2.326
287
5
Roraima
451.227
1.474
306
6
R.G. do Norte
3.168.133
9.743
325
7
Tocantins
1.383.453
4.878
339
8
Alagoas
3.120.992
7.945
392
9
Rio de Janeiro
15.993.583
39.918
410
10
Sergipe
2.068.031
4.993
414
11
Paraíba
3.766.384
9.044
416
12
MG do Sul
2.449.341
5.695
430
13
Pernambuco
8.796.032
2.303
433
14
Minas Gerais
19.595.309
44.787
437
15
Amazonas
3.480.937
7.402
470
16
RS
10.695.532
22.755
470
17
Espírito Santo
3.512.672
7.413
473
18
Bahia
14.021.432
29.516
475
19
Goiás
6.004.045
12.579
476
20
São Paulo
41.252.160
81.347
507
21
Piauí
3.119.015
6.014
518

RS
10.695.532
20.516
521
22
Mato Grosso
3.033.091
5.802
522
23
Pará
7.588.078
14.088
538
24
Ceara
8.448.055
15.300
552
25
Santa Catarina
6.249.682
9.088
687
26
Paraná
10.439.601
14.626
713
27
Maranhão
6.569.683
7.473
882

Fonte: PRESENÇA POLICIAL NOS ESTADOS BRASILEIROS. 2011. Revista Exame.http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/policial-militar-traz-seguranca-o-tamanho-da-pm-nos-estados Censo: 2010.

 Obs: o RGS é o único que inclui os bombeiros entre o efetivo, portanto com bombeiros fica em 16. Sem bombeiros em 21. O efetivo incluído nos dois últimos anos não foi acrescido aos cálculos visto que não temos a informação de todos os Estados.

Conforme essa tabela, a média brasileira de hab x PM é de 472, que estaria de acordo com as afirmações generalizadas de que a ONU preconiza 500 habitantes para cada PM.

Nessa tabela brasileira vemos o RS na 16º posição, com um PM para cada 470 habitantes, todavia, deve ser excluído o efetivo do Corpo de Bombeiros (2.239) o jogaria o estado para a 21ª posição com 1PM/521hab.



Análise critica:


Ao tratar esse assunto, todos nós cometemos equívocos, talvez por falta de autoestima, em buscar em outras nações o parâmetro para balizar nossas ações.

Vejam que primeiro nos balizamos por uma informação de que a ONU orienta as nações a utilizar o índice de 1PM/500hab, chegando alguns a afirmar que é de 1PM/250hab.

Entre eles Luís Flávio Gomes[2], quando afirma que um dos mitos da segurança pública refere-se à máxima de que "para se ter mais segurança, é preciso ter mais policiais nas ruas". De acordo com os números apresentados por ele, observa-se que São Paulo tem um número menor de policiais por habitantes e, ao mesmo tempo, uma taxa menor de homicídios em relação a Alagoas.

Depois procuramos achar tabelas ou informações de índices ou parâmetros utilizados nos principais países da Europa ou até mesmo da América Latina.

Devemos abandonar todo e qualquer parâmetro com base em outros países, pois a atribuição das policias em cada um deles é completamente diferente, pois no Brasil as PPMM só executam policiamento ostensivo, enquanto em outros países desempenham policia de fronteiras, policiamento de trânsito e outros.

 Mesmo assim, para a discussão do tema proposto é necessário tomar por base algum parâmetro. Assim vamos partir da média nacional apresentada pelas PPMM, que é de 1PM/472hab.

 Pela situação atual de segurança pública do país, vemos que esse parâmetro não é suficiente para fazer frente à criminalidade, porém essa é a base utilizada pela maioria das PPMM.

 Comecemos por discutir qual é o negócio das PPMM?

 Conforme a CF, art. 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

 Assim, como o negócio das PPMM é a execução do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, qualquer atividade que não se relacione deve ser evitada sob pena de infração aos princípios constitucionais de moralidade e improbidade.

 Vê-se que, como também temos no RS o Corpo de Bombeiros incorporado a BM, já começamos a dispender e desviar esforços que deveriam ser para o policiamento ostensivo e que vão para as atividades de bombeiros.

 Sem contar pessoal deslocado para a defesa civil, temos em média 1.000 PM à disposição da Operação Golfinho de dezembro a abril, ou seja, 1/3 do ano.

 De outro lado, como a Brigada Militar “é pau pra toda obra”, ficamos tapando furo das demais organizações, em especial a segurança interna e externa dos presídios, cuja atribuição constitucional não é das PPMM, desviando para tal em média 600 homens.

 As demais secretarias e até outros poderes se beneficiam do pessoal da Brigada Militar para suprir as suas deficiências, os quais, além de atuarem em desvio de função, como motoristas e assessores, oneram a folha da BM e desoneram as respectivas folhas onde prestam serviço.

 Somente nessas atividades temos em média 780 PM, o que daria para efetuar o policiamento ostensivo de uma cidade de 390.000 habitantes, conforme as bases apresentadas.

 Outra consideração importante e que não é levada em consideração é a relação efetivo existente/efetivo disponível.

 Esse quesito é de tamanha importância em qualquer planejamento e não é levado em consideração, causando uma distorção no resultado final.

 Entre estes, devemos considerar no mínimo 1/12 do efetivo existente para fins de planejamento de férias. Devemos ainda considerar a previsão de uma parcela fora do serviço em decorrência de questões médicas e licenças.

 Temos que considerar também o efetivo utilizado para a realização de atividades consideradas administrativas e indispensáveis para suporte das atividades de policiamento ostensivo, que podem variar entre 5 a 12%. (Dauter Berlese, 1983 = 5%, Oto Eduardo Rosa Amorim, Critérios para fixação de efetivo nas unidades operacionais da Brigada Militar do CRPO Vale do Rio dos Sinos com mais de 100.000 habitantesPorto Alegre – 2004, 10%)

Alguns autores chegam a definir esse percentual em 20% o efetivo indisponível em relação ao efetivo existente.

Dessa forma, sem polemizar, ficaremos com a média de 12%.

Como não temos conhecimento dos critérios usados para definir a política nos demais estados, seria injusto com o Estado, fazermos comparações.

 Após o resultado dessa análise, vamos realinhar a tabela fazendo os expurgos possíveis.

No caso especifico da Brigada Militar, com os devidos expurgos ficaria assim o efetivo disponível para atividade de Policiamento Ostensivo:


Previsto
Existente
Expur- gos
Disponível
34.860
21.711


Bombeiros

2.239
19.475
QOS

156
19.319
Força Tarefa e  presídios

780
18.539
Agregados

360
18.179
Férias, Adm. e outros = 20%

3.635
14.544
Operação Golfinho

1.000
13.554

 Assim, 10.695.532 (população do estado) dividido por 13.554 PM = 1PM/576,45hab.

                   
Conclusões:

Pelo que se comprova, o erro não está no índice e sim nas distorções.

Vê-se que temos quase a metade do efetivo existente diluído entre atividades necessárias e desnecessárias, obrigatórias e impostas, essenciais e supérfluas.

Essa pode ser uma das razões da constatação da “falta de policiamento ostensivo” e a consequente insegurança que assola a sociedade gaúcha.

Não será somente com a inclusão de novos policiais que será resolvido o problema, uma vez que a cada ano são transferidos para a reserva praticamente o mesmo número que é incluído, permanecendo essa condição a décadas.

É necessário, além da inclusão, a definição do que a BM entende como sua “atribuição”, deixando para que outras organizações efetuem as tarefas que lhes são afetas.

Não podemos mais continuar com atividades grupais em detrimento do policiamento em duplas, uma vez que as primeiras são pontuais e para “tapar furo”.

Também é necessário investir em tecnologia, em organização e métodos, com a redução de estruturas defasadas e que podem ser substituídas por meio de sistemas informatizados.

Não podemos mais esperar que a sociedade intervenha e faça aquilo que cabe a nós efetuar.

Como a Brigada Militar não fornece os dados alegando “questões de segurança”, estes podem variar para mais ou para menos, mas na média são estes, sendo que me atrevo a afirmar que no policiamento ostensivo não passa de 50% do efetivo existente.

Cláudio Núncio Cel RR


1. AMORIM. Oto Eduardo Rosa. Cap PM. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE EFETIVO NAS UNIDADES OPERACIONAIS DA BRIGADA MILITAR DO CRPO VALE DO RIO DOS SINOS COM MAIS DE 100.000 HABITANTES. TCC do Curso Avançado de Administração Policial Militar, APM-BM. Porto Alegre; 2004.
2.        PERIOTTO, Álvaro José e CARSTEN, Paulo Sergio Larson. EFETIVO POLICIAL MILITAR: PARADIGMAS E PROPOSTA METODOLÓGICA PARA CÁLCULO DE NECESSIDADES.
3.  CANO, Ignácio. Eficiencia Policial e Rendicion de Cuentas. Indicadores para la Evaluacion de Instituciones Policiales.
4. DA SILVA, Elaine Pereira Cristina. O Impacto da Gestão do Tamanho da Força Policial na Taxa de Violência em Curitiba: Uma abordagem Qualitativa sob o Referencial da Dinâmica de Sistemas. TCC de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da PUC-Curitiba. 2006.
5. SISTEMA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEZEMBRO 2010. 2ª Edição.
6.  Gomes, Luis Flávio e Adrian Loche . A falácia do efetivo policial e da segurança publica.
7. PRESENÇA POLICIAL NOS ESTADOS BRASILEIROS. 2011. Revista Exame.
8. The Municipal Year book, 1960 (Chicago: International City Manager’s Association, 1960, página 394.
9.  Meysonnier, Patrice. As Forças Policiais na União Européia. L’Harmattan, Paris, 1994
10.   Pereira, Antônio Tadeu Nicoletti. Número ideal de policiais por habitantes.
11.   Camargo, Alberto Afonso Cel RR – Apontamentos.
12.  Pinheiro, Vanderlei Martins Cel RR – Apontamentos.





[1] Pereira, Antônio Tadeu Nicoletti. Número ideal de policiais por habitantes
 [2] A falácia do efetivo policial e da segurança publica. Luis Flávio Gomes e Adrian Loche.http://jus.com.br/revista/texto/18542/a-falacia-do-efetivo-policial-e-a-seguranca-publica