segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Aniversário da Academia de Polícia Militar

"Fé, Ciência, Valor, Disciplina" 


História da Academia de Polícia Militar da Brigada Militar

Breve relato histórico da trajetória da APM

Em 1° de março de 1916, o então Comandante-Geral da Brigada Militar, Cel Afonso Emílio Massot, desejando proporcionar aos Oficiais e Subalternos da Força Estadual os meios de se aperfeiçoarem no conhecimento das várias matérias de instrução intelectual, resolveu criar o Curso de Ensino.

Após dois anos de resultado satisfatório, foi a instrução aprimorada e criado pelo Comandante-Geral da Corporação, o Curso de Preparação Militar (CPM), o qual passou a funcionar a partir de 14 de maio de 1918, com a duração de dois anos e meio, dividido em dois período de doze meses cada um, e um terceiro com a duração de cinco meses para aperfeiçoamento.

A 06 de abril de 1936, o Governo do Estado, por Decreto n° 6.197, da mesma data, criou definitivamente o Centro de Instrução Militar. O primeiro Comandante do CIM, então oficialmente criado, foi o Major Venâncio Batista, nomeado pelo Governo do Estado em Ato n° 153, de 15 de maio de 1953, continuando, no entanto, como Diretor de Estudos do Centro, o Tenente Coronel Armando Nestor Cavalcante.

Em 1942, quando o Brasil rompeu relações diplomáticas com os países do eixo e posteriormente por ter entrado em guerra, ficou da iminência de surgirem desordens, abandono ao trabalho e mesmo desrespeito a soberania brasileira em localidades habitadas por naturais alemães, italianos e japoneses, recebeu por esses motivos o então CIM, ordem de desembarcar no dia 25 de agosto em missão especial para a cidade de Santa Rosa.

Em 1961, a 05 de setembro, uma Companhia de Petrechos Pesados com o efetivo de seis Oficiais e sessenta e oito Alunos Oficiais, seguiu para o município de Torres, por ocasião dos acontecimentos que sucederam ao chamado movimento da LEGALIDADE.

Atualmente, a APM constitui-se no estabelecimento de ensino da Brigada Militar, destinado à formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças.



O Grupo Centauro parabeniza a nossa principal casa de ensino pelo aniversário e deseja que continue formando líderes da estírpe de um Coronel Massot e de tantos outros que engrandeceram e continuam engrandecendo a BM e o Rio Grande do Sul.
                     

domingo, 27 de fevereiro de 2011

OFICIAIS DO QUADRO DE ESTADO MAIOR DA BRIGADA MILITAR (QOEM)


São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar, entre outras previstas em lei: exercício da polícia ostensiva, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações policiais; comando de Órgãos de Polícia Militar e chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais de polícia ostensiva; realizar atos de gestão de polícia administrativa; ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade; presidir inquéritos policiais militares; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; presidir processos administrativos disciplinares; proceder inquéritos técnicos e sindicâncias administrativas; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência.

  
Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Brigada Militar na graduação de aluno oficial, passando a freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar. Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado Maior, por ato do Governador do Estado.

REQUISITOS
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições;
- Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
- Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”;
- Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos do Edital;

- Estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
- Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o sexo masculino;
- Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
- Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
- Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom;
– Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido para inclusão e matrícula no Curso Superior de Polícia Militar.




sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A CARREIRA DE OFICIAL DA BRIGADA MILITAR

Cláudio Núncio – Cel RR
Parte I – Projeção Histórica


O presente artigo tem como objetivo oportunizar o conhecimento da carreira do Oficial da Brigada Militar a todos aqueles que têm interesse em ser um de seus membros, bem como àqueles que têm alguma relação com a nossa categoria funcional.


A carreira do Oficial da Brigada Militar remonta a data de criação da própria Instituição, pois através da Lei Provincial nº 7, de 18 de novembro de 1837, (data de criação da Brigada Militar) o seu efetivo era constituído de 19 oficiais e 344 praças.


Não se tem conhecimento como era a estrutura da Corporação, mas provavelmente seguia a mesma do Exército Nacional como se conhece ainda hoje. Como se dava a nomeação para o posto de oficial também é algo desconhecido, mas presume-se que eram escolhidos entre os membros da sociedade com maior bravura e que fossem alfabetizados, desde que se alistassem.


Os primeiros passos na formalização do ensino se darão no Comando do Coronel do Exército, Carlos Pinto Júnior que em seu período de comando (1897/1909) criou Escolas Regimentais para alfabetizar as praças e em especial, criou o primeiro curso para oficiais denominado Curso Preparatório para Oficiais, sendo ainda de sua iniciativa a aquisição da gleba conhecida por Chácara das Bananeiras, onde hoje se encontra nossa Academia de Polícia Militar.


Seguindo essa trajetória, em primeiro de março de 1916, já no comando do Cel BM Affonso Emílio Massot (Patrono da Brigada Militar) criou-se o Curso de Ensino e que dois anos mais tarde, em 14 de maio de 1918 transformou-o no Curso de Preparação Militar, o primeiro de longa duração, com tempo de dois anos e meio na formação de oficiais (tempo integral).


Até então eram as iniciativas eram atos do comando, sendo que o primeiro Ato Governamental para o Ensino na Brigada Militar ocorreu através do Decreto nº 6.197, de 06 de abril de 1936, que por proposta do Comandante Geral, Ten Cel do Exército, João de Deus Canabarro Cunha, criou-se o Centro de Instrução Militar (CIM), primeira escola de ensino da Corporação, mantendo-se o Curso de Preparação Militar e instituindo-se o Curso de Sargentos e Curso de Transmissão.


No comando do Cel. BM Venâncio Batista, através do Decreto nº 4.963, de 18 de maio de 1954, foi criado o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), para Capitães, sendo curso obrigatório para possibilitar a promoção ao Posto de Major. Na trilha do desenvolvimento foi criado o Curso Superior de Polícia Militar, destinado aos Oficiais Superiores, através do Decreto nº 19.629, de 22 de maio de 1969, por proposta do Comandante Geral, Cel. Iriovaldo Maciel de Vargas.


Em março de 1974, agora no comando do Cel. Clóvis Antônio Soares ocorreu a segunda alteração na qualificação do ensino, uma vez que para ingresso no CFO passou-se a exigir a conclusão do segundo grau completo. Essa mudança trouxe consigo transformações também na escolarização da tropa, uma vez que se passou a exigir o primeiro grau completo para ingresso também na graduação de soldado.


Todavia, a aspiração da maioria da oficialidade sempre se manteve voltada para a formação completa de nível superior, quando vários trabalhos foram realizados no sentido de, ou formar os oficiais em bacharelado em direito ou exigir a sua conclusão para ingresso no CFO.


Assim, atendendo uma reivindicação que já vinha há tempos, no comando do Cel João Vanderlan Rodrigues Vieira, através do Decreto nº 35.679, de 05/12/1994, se institucionalizou a obrigatoriedade de bacharelado em direito para acesso ao então Curso de Formação de Oficiais (CFO).


Posteriormente, com a edição de um novo plano de carreira na Brigada Militar, pela Lei nº 10.992, de 18/08/1997, manteve-se a condição anterior, consolidando de vez a obrigatoriedade de curso de direito.


Conforme se vê, essas alterações profundas e pioneiras em nível nacional são muito recentes e não temos ainda Coronéis nesse novo sistema. As críticas são freqüentes, mas não podemos nos culpar pela iniciativa uma vez que somente podemos nos arrepender daquilo que deixamos de fazer.


Transcrevemos o texto integral do decreto:

DECRETO Nº 35.679, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994.
Modifica o DECRETO Nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, que dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o art. 82, Item V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no DECRETO Nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, as seguintes alterações:
"Art. 3º- ..................................................................................................................
I- .............................................................................................................................
e) Ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais com diploma registrado no MEC;
h) Ter até 31 de dezembro do ano de inscrição, idade inferior a 28 anos."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1994.

ALCEU DE DEUS COLLARES, GOVERNADOR DO ESTADO

Em breve o Blog publicará a segunda parte do Artigo.

 Matéria encaminhada pelo autor para publicação.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

GOVERNADOR DO RS RECEBE OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR

O Comandante-Geral da Brigada Militar, Coronel Sérgio de Abreu, o Chefe da Casa Militar, Coronel Leandro Fonseca, o Chefe da Casa Civil Carlos Pestana e o Presidente da  AsofBM Tenente Coronel Ricardi Guimarães, participaram de um café da manhã, nesta sexta-feira, 04/02, no Palácio Piratini com o Governador. 

O Governador Tarso Genro disse que seria muito importante a criação de um Fundo vinculado à Segurança Pública no Brasil, pois o Governo Federal, não tem uma resposta estrutural sobre esta questão. 

Sobre a obrigação de um piso nacional afirmou que seria uma grande evolução. 

“É necessário pensarmos de maneira conjunta tendo como objetivo a criação de uma grande unidade, com forte articulação entre as bancadas federais e estaduais. Quando fui Ministro da Justiça tínhamos um colegiado e várias questões foram debatidas tendo como meta a Segurança Pública. Podemos dar suporte político, mas é fundamental que sejamos conduzidos pelo movimento. ” 

Tarso Genro manifestou-se pela manutenção do modelo policial existente, mas destacou a necessidade de valorizar e integrar os gabinetes de Segurança Pública Integrada, para a obtenção de melhores resultados na redução da criminalidade.