sábado, 6 de abril de 2013

PREVIDÊNCIA - STF garante alíquota de 13,25% de previdência para os servidores estaduais.



Uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira a liminar que havia determinado a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% dos servidores estaduais.

Agora com a autorização do Supremo Tribunal Federal, o governo Tarso Genro irá descontar o novo percentual já no contracheque de abril.

A elevação da alíquota previdenciária de 11% para 13,25% foi assegurada pelo governo estadual em junho de 2012, com a aprovação de projeto de lei na Assembleia. Depois da noventena — período legal de 90 dias que antecede a aplicação do novo percentual —, o Piratini fez o primeiro desconto majorado em outubro. Contudo, a partir do mês seguinte, a medida foi suspensa devido a uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ). A maioria dos 25 desembargadores acatou a argumentação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Pública, autora da ação, que apontava a inexistência de cálculos atuariais que justificassem a iniciativa — embora o Piratini justificasse que havia incluído estudos feitos pelo Banco do Brasil. Desde então, se passaram mais de quatro meses e o TJ sequer publicou o acórdão. Assim, a alíquota permaneceu em 11%, sem previsão de julgamento de mérito.

O cenário, agora, foi modificado com a decisão favorável no STF, onde há jurisprudência que sustenta a possibilidade de governos estaduais elevarem as contribuições até próximo dos 13,5% sem haver a caracterização de confisco dos salários do funcionalismo.

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