Uma
decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), derrubou nesta sexta-feira a liminar que havia determinado a suspensão
da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% dos servidores estaduais.
Agora
com a autorização do Supremo Tribunal Federal, o governo Tarso Genro irá
descontar o novo percentual já no contracheque de abril.
A
elevação da alíquota previdenciária de 11% para 13,25% foi assegurada pelo
governo estadual em junho de 2012, com a aprovação de projeto de lei na
Assembleia. Depois da noventena — período legal de 90 dias que antecede a
aplicação do novo percentual —, o Piratini fez o primeiro desconto majorado em
outubro. Contudo, a partir do mês seguinte, a medida foi suspensa devido a uma
liminar do Tribunal de Justiça (TJ). A maioria dos 25 desembargadores acatou a
argumentação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Pública, autora da ação,
que apontava a inexistência de cálculos atuariais que justificassem a
iniciativa — embora o Piratini justificasse que havia incluído estudos feitos
pelo Banco do Brasil. Desde então, se passaram mais de quatro meses e o TJ sequer
publicou o acórdão. Assim, a alíquota permaneceu em 11%, sem previsão de
julgamento de mérito.
O
cenário, agora, foi modificado com a decisão favorável no STF, onde há
jurisprudência que sustenta a possibilidade de governos estaduais elevarem as
contribuições até próximo dos 13,5% sem haver a caracterização de confisco dos
salários do funcionalismo.
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