sexta-feira, 22 de junho de 2012

Promoção de Oficiais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Quartel em Porto Alegre, RS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
22 de junho de 2012
BRIGADA MILITAR - CAM
(Sexta-feira)



BOLETIM DE AVALIAÇÃO E MÉRITO N° 025/SAMO/2012


Para conhecimento da Brigada Militar e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE
(Serviços Diários)
Sem alteração.

2ª PARTE
(Instrução)
Sem alteração.

3ª PARTE
(Assuntos Gerais e de Administração)


I - ATOS DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS -  TRANSCRIÇÃO DE DOE

A) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto nos artigos 56 e 57 da Lei complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 12.011, de 19 de novembro de 2003 e 12.413, de 22 de dezembro de 2005, combinado com os artigos 3º, 5º e 12º da Lei n.º 12.577 de 19 de julho de 2006, PROMOVE, os Oficiais a seguir relacionados:


I - QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR:

1. ao posto de Coronel, os Tenentes-Coronéis:

a. Pelo critério de Antiguidade:

Nome
Id Func
HEITOR SA DE CARVALHO JUNIOR
1985353
PAULO MOACYR STOCKER DOS SANTOS
1985370
ANGELO ANTONIO VIEIRA DA SILVA
2121700

b. Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
SERGIO FLORES DE CAMPOS
2099411
ALFEU FREITAS MOREIRA
2099497
BERNARDO TROJAN NETO
2151090
GUIDO PEDROSO DE MELO
1951955
ANTONIO SCUSSEL
2099195
FABIO DUARTE FERNANDES
2099241
IGUARAÇU RICARDO DA SILVA
1952005
OSCAR LUIS MOIANO
2179709

2. ao posto de Tenente-Coronel, os Majores:

a.    Pelo critério de Antiguidade:

Nome
Id Func
JOSE ADOLFO ONGARATTO
2071355
BIANCA INES GARCIA DA SILVA BURGER
2191482
JERONIMO FERREIRA BARBOSA
2121140
VITOR HUGO FRANCA SARTI
2129930
FRANCISCO DE PAULA VARGAS JUNIOR
2174219
NELSON ALEXANDRE DE MOURA MENUZZI
2179695
MARCELO DORNELLES DOS SANTOS
2189720
JEFFERSON DE BARROS JACQUES
2189640
GEDEON PINTO DA SILVA
2151170
JOAO ALEXANDRE VOSS DE OLIVEIRA
2151235
ALBERI RODRIGUES BARBOSA
2189542
JOAO BATISTA ROCHA VASCONCELLOS
2189666

b.    Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
VILMAR ARALDI
2179784
MARCO VINICIUS AGUIRRE GOUVEA
2211963
JORGE RENATO MAYA
1985604
ORDELI SAVEDRA GOMES
2191784
SIMONE KILIAN BRAGA
2233347
JAIR EUCLESIO ELY
1880110
DINOH RAMOS DE ARAUJO
2189550
JOSE ADRIANO LAIDENS FELIPPETTO
2217988
KLEBER RODRIGUES GOULART
2189704
ALEXANDRE DA SILVA COELHO
2211505
MARCELO LINHARES PALMEIRA
2211513
ROBERTO ORTIZ PEREIRA
2189798
EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
2211866
LAERCIO MALFATTI
2211653
VALMIR JOSE DOS REIS
2212048
FLAVIO LEITE BUENO
2191660
ALEXANDRE TEIXEIRA SANTOS
2218984
CRISTINE RASBOLD
1581902
IVAN POGGETTI
2189631
JORGE ALBERTO ALVORCEM PINTO
2149796
MARCELO LOPES ROSA
2191741
ADILOMAR JACSON SILVA
2211661
GILCEI LEAL DA SILVA
2217945
VINICIUS RENNER GALVANI
2211556
ALEXANDRE ZELENIAKAS CORREA
2212013
ANDRE LUIZ GENRO DA SILVA
2217830
ANDRE LUIS MOREIRA FELICIO
2217848
VILMAR PINTO DA SILVA
2211637
EDERSON CARLOS FRANCO DA SILVA
2191644
EDERSON ALMEIDA DA SILVA
2211769
CLAUDIO RIEGER
2151138
MARCELO GIUSTI
2218038
SERGIO AUGUSTO BONFANTI
2211858
CLAUDIO ROBERTO DA CUNHA MACHADO
2189534
NADIA RODRIGUES SILVEIRA GERHARD
1661000

3. ao posto de Major, os Capitães:

a.    Pelo critério de Antiguidade:

Nome
Id Func
CLAUDIO DE AZEVEDO GOGGIA
2280221
CEDENIR SOUZA DA SILVA
2280370
JEFFERSON MARQUES DE MELO
2280248
JORGE HALEN FERNANDES MENEZES
2280337
LUIS FELIPE NEVES MOREIRA
2280418
MARCO ANTONIO MACEDO DE SOUZA
2280230
ANDERSON DAL BOSCO
2211939
RAFAEL BRITTO LOBO
2280400
EVERTON DE SOUZA DIAS
2280205
MARCIO FARIAS
2257742
MARCELO DE MORAES MARTINS
2280124
JAIME ROBERTO SOLIGO FILHO
2280140
ANTONIO FELIPE ZINGA JUNIOR
2244810
NEY HUMBERTO FAGUNDES MEDEIROS
2280280
IVAN SILVEIRA URQUIA
2226545
ERIBERTO CARLOS RODRIGUES BRANCO
2211360
FLAVIO ALBERTO MARTINS
2208270
CARLOS EDUARDO SILVA DORNELES
2217678
VILMAR DE OLIVEIRA BARRETO
2152070
MARCELO PINTO SPECHT
2305933
CILON FREITAS DA SILVA
2305917

b.    Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
ROGERIO PEREIRA MARTINS
2250713
GUSTAVO FIGUEIRA MARTINS
2293935
JOSE MOACIR DOS SANTOS FIDELIS
2213524
CLEBERSON BRAIDA BASTIANELLO
2305836
MARIO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA
2150310
MARCIO ANDRE FACIN
2305798
JADER PESSOA DE SEQUEIRA FILHO
2218143
SANDRO DA CUNHA EUZEBIO
2305755
ANTONIO CARLOS PADILHA SILVEIRA
2121468
PAULO RICARDO FEIO FERNANDES
2305860
DANIEL NETTO SOARES
2149702
JOAO SILVEIRA CARDOZO
2190567
VLADIMIR LUIS SILVA DA ROSA
2266920
JOAO BATISTA DA ROSA NUNES
2279894
LEANDRO BRANDAO DOS SANTOS
2236958
MARCELO RANHERI DE SOUZA
2180790
JORGE ELMAR DE AVILLA LIMA
2175398
DANIEL DUARTE MACHADO
2305712
JACOB ARISTEU PINTON
2305720
AILTON PEREIRA AZEVEDO
2293951
ILVAIR JOVELINO VIANA DE SOUZA
2189089


II - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SAÚDE:

1. ao posto de Coronel, o Tenente-Coronel:

a. Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
ALEXANDRE KEUNECKE DE OLIVEIRA
2226235

2. ao posto de Tenente-Coronel, o Majores:

a. Pelo critério de Antiguidade:

Nome
Id Func
ARIBERTO SENDTKO FILHO
2325098

b. Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
CINCINATO FERNANDES NETO
2325080

3. ao posto de Major, os Capitães:

a.    Pelo critério de Antiguidade:

Nome
Id Func
LUIZ ALFREDO LIVRAMENTO
2277743

b.    Pelo critério de Merecimento:

Nome
Id Func
MARA ROSANE VARGAS E SILVA
2325241


PALÁCIO PIRATINÍem Porto Alegre, 21 de junho de 2012.


TARSO GENRO,
Governador do Estado.


Publicado no DOE n.° 120/22Jun2012 – Páginas 13 e 14

B) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Expediente n.º 15199-12.03/12-8, e em conformidade com o disposto nos §§ 1° e 2º do artigo 57, da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, c/c § 2º do artigo 5º Lei 12.577, de 19 de julho de 2006, declara que a promoção ao Posto de Major QOEM da Brigada Militar de VANDERLEI MAYER PADILHA, Identidade Funcional n.º 2179776, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2005, é a contar de 06 de dezembro de 2004, em ressarcimento de preterição.

PALÁCIO PIRATINÍem Porto Alegre, 21 de junho de 2012.



TARSO GENRO,
Governador do Estado.

Publicado no DOE n.° 120/22Jun2012 – Página 15


II - EM CONSEQUÊNCIA

            À Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais e o Departamento Administrativo para as providências decorrentes da presente transcrição.



4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)

Sem alteração





SERGIO ROBERTO DE ABREU
Cel QOEM - Comandante-Geral da BM

O Grupo Centauro parabeniza os promovidos desejando muito sucesso.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Reunião mensal do Grupo Centauro

Ontem, dia 14, no Clube Farrapos, na reunião mensal, o Grupo Centauro, após os debates, resolveu ratificar a sua posição sobre o atendimento médico-hospitalar aos Policiais Militares, expressa no dia 18 de maio aqui no Blog,  clique aqui para ler.



terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto de reajuste está na Assembléia



Projeto de Lei 140/2012 que reajusta os vencimentos dos oficiais da Carreira de Nível Superior da BRIGADA MILITAR     Clique e veja o projeto

Para ver o Projeto de Lei 143/2012 que reajusta os vencimentos dos Delegados da POLICIA CIVIL,   Clique aqui para ler.


quarta-feira, 6 de junho de 2012

Abertura dos HBM – Debate dia 14/06, quinta feira, no Farrapos.

Encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei Complementar 168/ 2011 que propõe a abertura dos Hospitais da Brigada Militar para atendimento, de forma geral, para até particulares.  Tendo em vista a falta de discussão sobre esse projeto, o Grupo Centauro, dia 14 de junho, às 20 h, no Clube Farrapos, na reunião mensal, promoverá uma discussão objetiva sobre o tema, com a presença do Diretor Administrativo do HBM, do Gestor do Hospital Ernesto Dorneles e Oficiais Médicos com experiência na gestão da área de saúde da BM.
Após os painéis e debates será servido o tradicional jantar de confraternização.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Hospitais da Brigada Militar


O Grupo Centauro, fiel as suas tradições de independência, na defesa da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar e também preocupado com os demais setores da corporação (nível médio e servidores), face a proposta apresentada na Assembléia Legislativa de “abertura dos hospitais” aos demais servidores públicos estaduais e a “população em geral”, vem a público:

1.  Reconhecer as atuais deficiências no atendimento médico-hospitalar prestado aos      Policiais Militares em flagrante descompasso aos direitos e garantias constitucionais;

2.    Afirmar que os hospitais e o quadro médico da Brigada Militar têm a sua existência embasada nos preceitos legais assegurados aos Policiais Militares em razão da natureza de sua função, o que lhes garante assistência médico-hospitalar gratuita através destes;

3.  O Estado, como ente público mantenedor da estrutura médico-hospitalar da Brigada Militar, pode dispor da eventual ociosidade existente nessa área para atender outros servidores públicos estaduais, desde que mantidas as prerrogativas dos Policiais Militares;

4.  Assim, toda e qualquer medida que vise melhorar, mediante ingresso de novos recursos oriundos da previdência publica estadual ou da previdência privada, desde que proveniente de servidor público estadual, é bem-vinda e atende os interesses da corporação;

5.  Nestes termos, a proposta apresentada, aparentemente simpática aos pressupostos acima arrolados, traz, em si, vícios ao estender o atendimento a “convênios e particulares”, o que foge integralmente à destinação médico-hospitalar da Brigada Militar.

Projeto de Lei Complementar 168/ 2011 existente na Assembleia legislativa.

Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 51 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento de servidores públicos e seus dependentes , convênios e particulares , mediante ressarcimento, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Proposta do Grupo Centauro:

Projeto de Lei Complementar 168/ 2011

Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 51 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento exclusivamente de servidores públicos estaduais e seus dependentes , mediante ressarcimento através da previdência pública estadual ou particular específica destes servidores, mediante convênio, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes;

§ 2º - Os recursos provenientes da aplicação desta Lei serão depositados em conta específica e aplicados integralmente na melhoria e manutenção da estrutura hospitalar da Brigada Militar;

§ 3º - Para garantia do atendimento aos Policiais Militares e seus dependentes, será reservada permanentemente, pelo menos, 20% da capacidade hospitalar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


sábado, 5 de maio de 2012

Secretaria de Segurança desqualifica Presidente da ASOFBM



Manifestação do presidente da ASOFBM causou indignação na Secretaria de Segurança Pública.

Transcrição do jornal O Sul de Sábado, 05 de Maio de 2012. Coluna do Wanderlei Soares.

Choque de ideias sobre força-tarefa.

Recebi em minha torre, ontem, mensagem do secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do RS, Juarez Pinheiro, em que, não obstante se mostre ferido por dois textos deste humilde marquês, contra eles não revela animosidade maior, mas, sim, direciona sua plena indignação contra um manifesto do presidente da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), José Carlos Riccardi Guimarães, veiculado neste espaço, ontem, sexta-feira. Trata-se, portanto, de um enfrentamento verbal, por ora, entre o líder da oficialidade da Brigada com o segundo mandatário da pasta da Segurança gaúcha. A raiz da discussão está na força-tarefa, constituída de 200 brigadianos, que serão deslocados do interior, durante sessenta dias, para combater a criminalidade em Porto Alegre e Região Metropolitana. Transcrevo "ipsis verbis" a mensagem de Juarez Pinheiro. Sigam-me.

Desqualificação

"Prezado Senhor: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria para, preliminarmente, saudá-lo pelo interesse que demonstra, na maior parte de suas crônicas, pelo tema da segurança pública. Também, de forma preliminar, gostaríamos de renovar nossa posição de que a liberdade de imprensa é apanágio inafastável da democracia. Não há democracia sem liberdade de imprensa. Assim, por óbvio, qualquer gestor público que não se afaste da busca permanente do interesse público precisa ter a sabedoria de acatar as críticas recebidas no desempenho de sua função institucional. Não só acatar. Também aproveitar as críticas justas para aperfeiçoar a execução das políticas públicas pelas quais é responsável. Há aproximadamente 02 (dois) meses Vossa Senhoria teceu críticas, em duas colunas, atingindo diretamente meu nome. Tratavam da divulgação de estudos de Departamento desta SSP, relativamente às causas de homicídios em nosso Estado. Achei ambas as colunas equivocadas. Mas dentro de meu posicionamento de respeito às criticas oriundas dos meios de comunicação achei por bem silenciar. Também porque achei que o cronista não usou de má-fé. Não poderia, porém, deixar de fazer-lhe, hoje, no mínimo, um registro, face sua coluna desta data, 04/05/2012. Fiquei perplexo como pôde ceder quase todo seu espaço, maculando não só sua digna coluna como o próprio Jornal, que vem se caracterizando pela seriedade, a um cidadão (Riccardi Guimarães) que prima de forma gritante pela desqualificação, despreparo, destempero e desconhecimento sobre políticas de segurança pública. C aro Wanderley: minha resposta a este destemperado, que como coronel espero que tenha sido um bom médico, seguirá em outros fóruns. Digo apenas que é graças a ignorantes em segurança pública, como este provocador, que o Rio Grande do Sul, lamentavelmente, tenha, na última década, aumentado tanto seus índices de criminalidade, penalizando nossa população e que nossos trabalhadores em segurança pública tenham alcançado os baixos índices salariais que encontramos quando assumimos o governo. Saudações respeitosas." ...