sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A CARREIRA DE OFICIAL DA BRIGADA MILITAR

Cláudio Núncio – Cel RR
Parte I – Projeção Histórica


O presente artigo tem como objetivo oportunizar o conhecimento da carreira do Oficial da Brigada Militar a todos aqueles que têm interesse em ser um de seus membros, bem como àqueles que têm alguma relação com a nossa categoria funcional.


A carreira do Oficial da Brigada Militar remonta a data de criação da própria Instituição, pois através da Lei Provincial nº 7, de 18 de novembro de 1837, (data de criação da Brigada Militar) o seu efetivo era constituído de 19 oficiais e 344 praças.


Não se tem conhecimento como era a estrutura da Corporação, mas provavelmente seguia a mesma do Exército Nacional como se conhece ainda hoje. Como se dava a nomeação para o posto de oficial também é algo desconhecido, mas presume-se que eram escolhidos entre os membros da sociedade com maior bravura e que fossem alfabetizados, desde que se alistassem.


Os primeiros passos na formalização do ensino se darão no Comando do Coronel do Exército, Carlos Pinto Júnior que em seu período de comando (1897/1909) criou Escolas Regimentais para alfabetizar as praças e em especial, criou o primeiro curso para oficiais denominado Curso Preparatório para Oficiais, sendo ainda de sua iniciativa a aquisição da gleba conhecida por Chácara das Bananeiras, onde hoje se encontra nossa Academia de Polícia Militar.


Seguindo essa trajetória, em primeiro de março de 1916, já no comando do Cel BM Affonso Emílio Massot (Patrono da Brigada Militar) criou-se o Curso de Ensino e que dois anos mais tarde, em 14 de maio de 1918 transformou-o no Curso de Preparação Militar, o primeiro de longa duração, com tempo de dois anos e meio na formação de oficiais (tempo integral).


Até então eram as iniciativas eram atos do comando, sendo que o primeiro Ato Governamental para o Ensino na Brigada Militar ocorreu através do Decreto nº 6.197, de 06 de abril de 1936, que por proposta do Comandante Geral, Ten Cel do Exército, João de Deus Canabarro Cunha, criou-se o Centro de Instrução Militar (CIM), primeira escola de ensino da Corporação, mantendo-se o Curso de Preparação Militar e instituindo-se o Curso de Sargentos e Curso de Transmissão.


No comando do Cel. BM Venâncio Batista, através do Decreto nº 4.963, de 18 de maio de 1954, foi criado o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), para Capitães, sendo curso obrigatório para possibilitar a promoção ao Posto de Major. Na trilha do desenvolvimento foi criado o Curso Superior de Polícia Militar, destinado aos Oficiais Superiores, através do Decreto nº 19.629, de 22 de maio de 1969, por proposta do Comandante Geral, Cel. Iriovaldo Maciel de Vargas.


Em março de 1974, agora no comando do Cel. Clóvis Antônio Soares ocorreu a segunda alteração na qualificação do ensino, uma vez que para ingresso no CFO passou-se a exigir a conclusão do segundo grau completo. Essa mudança trouxe consigo transformações também na escolarização da tropa, uma vez que se passou a exigir o primeiro grau completo para ingresso também na graduação de soldado.


Todavia, a aspiração da maioria da oficialidade sempre se manteve voltada para a formação completa de nível superior, quando vários trabalhos foram realizados no sentido de, ou formar os oficiais em bacharelado em direito ou exigir a sua conclusão para ingresso no CFO.


Assim, atendendo uma reivindicação que já vinha há tempos, no comando do Cel João Vanderlan Rodrigues Vieira, através do Decreto nº 35.679, de 05/12/1994, se institucionalizou a obrigatoriedade de bacharelado em direito para acesso ao então Curso de Formação de Oficiais (CFO).


Posteriormente, com a edição de um novo plano de carreira na Brigada Militar, pela Lei nº 10.992, de 18/08/1997, manteve-se a condição anterior, consolidando de vez a obrigatoriedade de curso de direito.


Conforme se vê, essas alterações profundas e pioneiras em nível nacional são muito recentes e não temos ainda Coronéis nesse novo sistema. As críticas são freqüentes, mas não podemos nos culpar pela iniciativa uma vez que somente podemos nos arrepender daquilo que deixamos de fazer.


Transcrevemos o texto integral do decreto:

DECRETO Nº 35.679, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994.
Modifica o DECRETO Nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, que dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o art. 82, Item V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no DECRETO Nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, as seguintes alterações:
"Art. 3º- ..................................................................................................................
I- .............................................................................................................................
e) Ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais com diploma registrado no MEC;
h) Ter até 31 de dezembro do ano de inscrição, idade inferior a 28 anos."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1994.

ALCEU DE DEUS COLLARES, GOVERNADOR DO ESTADO

Em breve o Blog publicará a segunda parte do Artigo.

 Matéria encaminhada pelo autor para publicação.

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