Nas páginas 03 e 04 do DOE do dia 1º de agosto de 2012, está a Lei nº 14.075/2012, que trata sobre a nova matriz remuneratória da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar.
O Governador vetou o parágrafo único do Art. 3º que diz:
"Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2013 os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:
I – Coronel .......................................................R$ 8.879,56
II – Tenente-Coronel .......................................R$ 8.435,58
III – Major .......................................................R$ 8.013,80
IV – Capitão ....................................................R$ 7.212,41"
A questão agora é a alteração da data de início da aplicação do reajuste que fora, originariamente, previsto para ser implementado em novembro de 2013.
Esperamos que seja mantido o projeto original, apenas a mudança de proposição do Legislativo para o Executivo, mantendo-se as mesmas datas aprovadas pela Assembleia legislativa.
Para ver a íntegra da Lei Clique aqui.
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