quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Grupo Centauro na ultima reunião do ano comemora o 176º aniversário da Brigada Militar


Ontem, dia 26, no Clube Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar, o Grupo Centauro, com a presença do Cmt Geral, do Sub Cmt Geral, do Chefe do EMBM, do Juiz Militar Coronel Paulo Roberto Mendes e significativo número de Oficiais da Ativa e da Reserva da Carreira de Nível Superior participaram do tradicional almoço de confraternização dos Centauros em comemoração ao 176° aniversário da Brigada Militar que transcorreu no dia 18 deste mês.



O Coordenador da reunião Coronel Cláudio Núncio, em nome dos Centauros, ofereceu aos palestrantes das reuniões mensais deste ano um troféu como lembrança do Grupo. Ainda, recebeu como idealizador e criador do nome Grupo Centauro o Coronel Jorge Bengochea.

Troféu Centauro



Em nome do Grupo falou o Coronel Nelson Pafiadache dizendo da alegria e necessidade do encontro de camaradas da carreira de Nível Superior em momentos de confraternização e troca de informações e conhecimentos. E apresentou o texto a seguir:

Siga em frente Brigada”. "Que o povo vai te apoiar, fortalecer e sempre te requisitar, porque sempre contou contigo e sabe depender de ti. Bravo brigadiano, bem assim desse jeito, fardado, militar, com cara de mau, até como disfarce a evitar que role lágrimas, diante de tanta iniquidade que assiste ou de como as autoridades lhe tratam; que gostem ou não, pois no fundo sabem ser pior ter guardiões sem limites, sem revés nos atos de violência contra indefesos.

Que tratem de reclamar, clamar e até declamar ou quem sabe proclamar pela nossa existência, porque suas existências corre risco de ser ainda mais desprotegida por forças de segurança sem limites, que possam livremente conviver com a propina, com o álcool e com o tóxico e pensar ser correto usar uma viatura do Estado para fins escusos; que a sociedade pare e pense que sem a sua milícia sesquicentenária, terá outro contingente, quem sabe de feição civil, mas terá alguma marca, insígnia ou uniforme que os indicará, mas poderão estar barbudos num dia e noutro não; cabeludos e mal apresentados no trajar e aí se lembrarão do velho quero-quero dos pampas, como cantou o poeta, empertigado, bem  traquejado, com o capacete da cor da lua e luzindo feito sol a impor a ordem e a lei; que os homens de bem deste pago lembrem da nossa Banda de música, das fanfarras e dos piquetes e clarins a despertar sentimentos de proteção já ao raiar do dia e que jamais encontraram um quartel fechado.

Perguntem ao governador quem acalma o seu sono, se é o juiz,  , o procurador, o promotor ou o defensor. A resposta é certeira: é o Comandante da Brigada, essa tal milícia florão do Brasil. Pergunte na Farsul, na Fiergs, e até nos cabarés e nos presídios se querem o nosso fim, a resposta será Deus nos livre. Ora não faça bobagem em perguntar ao bicheiro, ao contraventor, nem mesmo ao traficante, pois poderá causar espanto e até se ouvir súplica para que siga a Brigada o seu rumo, pois temem a elevação astronômica de encargos, para não dizer outra coisa. Se não quiserem, não perguntem a ninguém, apenas dialogue com a sua consciência e olhe ao redor e vejam seus filhos indo ou voltando do colégio, seu marido ou mulher regressando para o lar e grite ao mundo porque você quer a Brigada Militar, desse jeito, meio queimada, contestada, vilipendiada e por governos, usada, amassada, desconsiderada.

 Todos sabem que é por um tal de “chama a Brigada”, que ela vai e vai porque tem que ir; porque não pode deixar de ir e se não for, não estará marchando direito e sua guarnição vai presa pro quartel, porque também tem uma tal de Justiça Militar que é justa, dura e atua para o seu bem e nem é tão dispendiosa para o erário como certa ideologia prega.

Ora, com tantas garantias seria insanidade querer que uma Força Pública dessa natureza desapareça da sua vida! Em tempos de Copa, com segurança privada, nada pode ser relegado, nem menos o show sonegado diante do segurança de braço cruzado. E aí só tem o miliciano, sem ao menos um muito obrigado. Quando tudo falha, aí só o brigadiano é lembrado, tanto pelo bom, como pelo safado".


O Coronel Fábio Duarte Fernandes, Cmt Geral, disse da sua satisfação de estar, mais uma vez, na reunião do Grupo Centauro onde existe um trabalho sério voltado para a carreira de Nível Superior. Disse que o Grupo Centauro foi o único a entregar trabalho por escrito ao Governo, com posicionamento claro sobre tratativas importantes que estavam sendo estudadas. Enfatizou novamente a necessidade de fortalecer as instituições que estão voltadas para as atividades de interesse dos Policiais Militares. Fez um relato dos projetos do Governo de interesse da Brigada Militar que estão sendo encaminhados pelo Executivo à Assembleia Legislativa. Discorreu sobre alguns projetos do Comando sobre o efetivo e os direitos dos Oficiais da Carreira de Nível Superior.


Após foi servido o almoço a cargo do Bufe Dona Laura com a coordenação e o apoio do Clube Farrapos.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013


O GRUPO CENTAURO informa que não é afeito a provocações que não construam positivamente e em benefício da carreira dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar. Portanto, não responde a elas em nenhuma hipótese porque não tem interesse em disputas inócuas, cujo incentivo só viria a objetivar a divisão da classe já há muito tempo maltratada pelo descaso de quem deveria conduzir seus anseios, infelizmente esquecidos, a bom termo.
 É por isto que o GRUPO CENTAURO mantém e incentiva as suas assembleias mensais, todas as segundas terças-feiras de cada mês, propiciando aos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar um fórum livre onde toda e qualquer manifestação é sempre bem-vinda e onde seus interesses e aspirações podem ser discutidos sem a preocupação com brilhos pessoais.
 O GRUPO CENTAURO reafirma, pois, seus objetivos e compromissos de defender e fortalecer as Polícias Militares através de um núcleo de análise, discussão e divulgação sobre assuntos de segurança pública, estando sempre aberto à participação dos Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar.

 Nossa filosofia:

 DIGNIDADE no tratamento de direitos, méritos e funções;
VALOR PROFISSIONAL nos requisitos, paridade salarial e prerrogativas dos cargos;
UNIDADE de pensamento e ideias;
FORÇA capaz de transformar e conquistar;
MOBILIZAÇÃO para convocar vontades e ativismo.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Vereador tendencioso aborda o caso Amarildo.


Certo vereador de Porto Alegre – RS, publicou em redes sociais o seguinte comentário sobre o caso Amarildo:

“Os 10 sádicos não são uma exceção como se vai querer dizer. Eles não fugiram à cultura e tradição de sua instituição e não fizeram menos do que são estimulados a fazer, cotidianamente apoiados pelos discursos e pensamentos da sociedade brasileira. A sociedade brasileira legitima e aplaude a Guerra, afinal são pobres e negros a maioria dos 60 mil mortos por ano, a maioria inclusive com ficha policial, como é o costume dizer para se provar de que não se matou nenhum inocente. A injustiça reside no fato de que eles não poderiam ser punidos por fazerem aquilo para o que foram treinados e por terem executado exatamente o que a sociedade esperava que eles fizessem”.

 Os que conhecem o trabalho, o ensino e a instrução das Polícias Militares têm de recorrer a:

- Nelson Rodrigues, pois ele afirmava: “Toda unanimidade é burra”.
- Goebels, Ministro da Propaganda do Reich, também afirmava que “Uma mentira repetida várias vezes passa a ser tida como verdade”.

Inegavelmente a Polícia Militar do Rio de Janeiro não pode ser tomada como parâmetro para afirmações falaciosas, mas dizer que é treinada para matar ultrapassa o limite da razoabilidade.

Seguindo essa lógica, toda pessoa que é treinada para usar uma arma “é treinada para matar”, mesmo que para se defender ou defender a sociedade. Esse tipo de silogismo só serve para dar vazão a tendências pessoais ou de determinados grupos. Do mesmo modo, não se pode dizer que os médicos, advogados e jornalistas são homicidas só porque uma médica desligou aparelhos em um hospital, uma advogada atirou e esquartejou o marido e um jornalista assassinou a tiros sua namorada.

Nessa lógica silogística poderíamos afirmar que:
                        
- A condenação dos Mensaleiros se deu por corrupção.

- A maioria dos condenados é de políticos.

- Logo, a maioria dos políticos é corrupta.


Fica fácil jogar palavras ao vento sendo que para juntá-las torna-se impossível. Para entender melhor a cultura do Rio de Janeiro aconselho a ler os livros 1808 e 1822 do historiador e professor Laurentino Gomes para poder definir o que é a vida do carioca.

Policiais são treinados para se defender e defender quem estiver em risco de vida, mesmo com o sacrifico de sua própria vida. Policiais matam em qualquer parte do mundo, mesmo nos ditos “países civilizados” (veja a Scotland Yard no caso Jean Charles de Menezes), mas o que não pode ocorrer é a impunidade.

Outra afirmação leviana é de que os mortos são pobres e negros e que as fichas policiais são forjadas para acobertar o crime.

Ser pobre e negro é uma apologia a Cultura do “Coitadismo”. O que o Estado e a sociedade devem é cobrar deles para que mudem esse Status, através do ensino e de atitudes positivas e de valorização pessoal.

A hipótese de forjar fichas policiais é tão absurda e demonstra falta de conhecimento, uma vez que a Policia Militar não detém os cadastros criminais e não poderia forjar algo inexistente.


O que se vê hoje é a cultura da anomia, com governantes e políticos tentando explorar os erros para auferir benefícios próprios, não se importando com a destruição de instituições e pessoas, caracterizada pela afirmação de um  político estadual: “O povo que se lixe”.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Grupo Centauro ouve o Procurador de Contas do Ministério Público junto ao TCE


Terça feira, dia 08, compareceu na reunião mensal do Grupo Centauro, no Clube Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar, o Dr. Geraldo da Camino, Procurador Geral de Contas do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Assistiram a palestra significativo número de Oficiais da carreira de Nível Superior.
Clique na foto para ampliar.
O Dr. Geraldo da Camino começou explicando, de forma didática, como nasceu e de que forma funciona a instituição que dirige. Disse que o Ministério Público de Contas é uma instituição mais que secular, pois nasce com o Tribunal de Contas, em 1890, em decorrência de um projeto de Ruy Barbosa. Quando instalado, em 1893, já havia previsão que um de seus membros seria o representante do Ministério Público. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas foi instituído em 1935, pelo general Flores da Cunha. A norma que o instituiu já dispunha que haveria um procurador fazendo às vezes de Ministério Público perante o Tribunal de Contas do Estado. A partir da Constituição de 1988, este Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas, ganhou assento constitucional com o artigo 130. Desde então, estamos num processo de consolidação. Hoje, podemos dizer que em todas as unidades da Federação há um Ministério Público de Contas. O MPC funciona à parte do Ministério Público. É uma carreira específica, com um concurso específico. Não há vinculação nem subordinação perante o Tribunal de Contas do Estado.
A seguir salientou que o MP de Contas está numa jornada no rumo da autonomia. Já há uma proposta de emenda à Constituição para conferir autonomia financeira e orçamentária aos Ministérios Públicos de Contas. No RS, também há um movimento neste sentido. Em breve, encaminharemos projeto à Assembleia Legislativa para alcançar esta autonomia.

Continuou falando das atribuições específicas do MPC e disse que ele é o fiscal da lei perante o Tribunal de Contas. O MPC pode opinar em todos os processos da competência do Tribunal, cuja função é exercer o controle externo da administração pública. No RS, o TCE tem jurisdição sobre todos os órgãos da administração estadual direta e indireta e sobre todos os municípios. Não há sessão do tribunal sem a presença do MPC. E, em todos os processos, o MPC dá o seu parecer. Mas o MPC não tem função apenas reativa, de opinar nos processos quando provocado. O MPC exerce, hoje, uma função proativa, que vem ocorrendo desde a gestão do seu antecessor, conselheiro Cezar Miola, hoje presidindo o TCE. Essa função é exercida com a integração dos outros órgãos de controle. Disse que o MPC tem Atos de Cooperação firmados com o Ministério Público do estado, com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com o Ministério Público Federal, com o Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal e que nos últimos anos foi desenvolvida uma parceria com a Polícia Civil. Afirmou que por meio dessa integração, movimenta-se a jurisdição de contas, principalmente através de representações dirigidas ao tribunal.
Disse, também que a tônica do combate à corrupção por parte do MPC deve ser a integração dos órgãos de controle. Afirmou que sabe-se que o crime é organizado. Então, o MPC e os demais órgãos devem atuar minimamente organizados, para somarem esforços e sinergia. O intercâmbio de informações e a atuação conjunta dos demais órgãos dará a efetividade da ação do controle. Em outros episódios, foi possível comprovar a eficiência dessa integração. Em 2006, o MPC, junto com a Polícia Civil, a Delegacia Fazendária e o Ministério Público estadual (Promotoria do Patrimônio), investigou uma suposta fraude na licitação do serviço de coleta de lixo em Porto Alegre, caso envolvendo R$ 400 milhões. Em 2007, participou da Operação Rodin desencadeada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Receita Federal. Nesse caso, o primeiro órgão a investigar as relações do Detran com a fundações foi o MPC. Em 2010, também participou da Operação Mercari, que apurou fraudes nas ações de marketing do Banrisul. Aliás, foi a partir de uma testemunha ouvida pelo MPC, que as investigações tiveram início.
Disse que assim fica implícita à missão outorgada ao Ministério Público de Contas de defesa da ordem jurídica, e aí está a concessão de poderes para bem desempenhar o resguardo do interesse público, notadamente nas questões afetas à proteção da Administração Pública. Para tanto, além de se pronunciar em todos os expedientes submetidos aos Tribunais de Contas, inclusive com a interposição de recursos, estão ao alcance do MPC os instrumentos fiscalizatórios de investigação preliminar, termos de ajustamento, recomendações etc., com destaque para os convênios de cooperação que vêm sendo firmados com os demais ramos do Ministério Público e outros órgãos.
Falou sobre Regime jurídico constitucional constituindo-se parte do Ministério Público Brasileiro, o Ministério Público de Contas e seus Procuradores estão sujeitos ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
Com ofício junto aos Tribunais de Contas, os membros do MPC (denominados Procuradores de Contas) detêm o mesmo regime jurídico dos demais integrantes do Ministério Público Nacional, sendo-lhes assegurado, pelo comando constitucional (art. 130), iguais direitos, vedações e forma de investidura constantes no Título IV, Capítulo IV, Seção I, da Constituição Federal.
A seguir o Chefe do Ministério Público de Contas do RS respondeu a várias perguntas de interesse da carreira. Despediu-se agradecendo a oportunidade de falar aos Oficiais da Brigada Militar e disse estar à disposição para futuros contatos.
Após os oficiais retornaram para tratarem sobre assunto de ordem financeira. Oficiais especializados informaram das providências que devem ser adotadas.
Mais uma vez o jantar de confraternização uniu colegas para o congraçamento tão necessário.




terça-feira, 24 de setembro de 2013


POLICIAMENTO EM JOGOS DE FUTEBOL

A Constituição Federal em seu art. 144 estabelece:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Dentro desse diapasão, o Decreto Lei nº 667/69 recepcionado pela Constituição Federal em seu artigo 3º estabelece:

Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;


Com a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil em 2014, passou-se a divulgar que a Policia Militar ficaria fora do local do evento num perímetro de 2.000 metros e que dentro desse perímetro o policiamento seria realizado por empresas privadas.

Trata-se de mais uma falácia e uma mentira repetida, que segundo Goebel, passou a ser considerada como verdade.

A Lei nº 22.663, de 05 de junho de 2012 nada refere, tanto a perímetro quanto a atividade de policia exercida por empresas particulares.

Trata apenas e exclusivamente de atividade comercial para comercialização e divulgação de produtos FIFA, podendo permanecer no local o comércio regular já estabelecido.

O único indicativo da presença de atividade privada é a prevista no artigo 28, que estabelece como “condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras: III - consentir na revista pessoal de prevenção e segurança” o que certamente se fosse executado por quem de direito não necessitaria tal regra.

Passada essa etapa negra de nossa história, onde abdicamos de nossa soberania em favor de uma entidade internacional privada, retornaremos a nossa vida diária.

Na onda de Goebel, está sendo discutida a cobrança de atividade estatal como se fosse de natureza privada.

Conforme legislação pátria, não há possibilidade de empresa privada executar atividade estatal, como o policiamento ostensivo, que não seja exercida por quem de direito.

Assim afirma o Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, em Apelação Cível - Reexame Necessário nº 70020656328, Segunda Câmara Cível TJRS – 28/03/2008.

Os seguranças privados não detêm o poder de Estado, para praticar atos típicos de autoridade, por isso que não podem praticar qualquer ato, a não ser dar voz prisão em flagrante porque isso cabe – não só aos seguranças privados e policiais – mas qualquer do povo.

Os seguranças privados não são detentores do poder de Estado e não podem praticar atos típicos de segurança pública com caráter de autoridade estatal.

Nesse sentido é a orientação do STF, que foi exposta na ADI 1717, em que a Suprema Corte recusou a privatização das autarquias fiscalizadoras das profissões, precisamente porque entidade privada e seus agentes não podem praticar atos de autoridade, típicos de Estado.

Veja-se a ementa do precedente:

“EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.” (ADI 1717 / DF, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 07/11/2002, unânime, DJU de 28/03/2008, p. 61).

Ainda segundo o Des. Cassiano:

A segurança privada até pode fazer a vigilância e preservação do patrimônio privado dos clubes, mas sempre que ocorra qualquer fato que possa induzir infração penal a competência é uma só: a da autoridade estatal para isso instituída.

Todavia, esse fato voltou a ser discutido pelos meios de comunicação face a proposta do Cmt-Geral da Brigada Militar de retirar o policiamento ostensivo da Corporação do interior dos Estádios de Futebol.

O assunto não apresenta nenhuma novidade, uma vez que tal assunto já é discutido desde a década de 90.

Em 1997 a Brigada Militar passou a cobrar a execução do policiamento em estádios de futebol, através da utilização da taxa de segurança prevista na Lei Estadual nº 8.109/85.

Todavia essa cobrança não teve vida longa, uma vez que sua exigência foi contestada e em julgamento do mérito foi julgada inconstitucional conforme acima citado.

O enfoque atual é diferente, uma vez que o Comando da BM afirma que não pode dispor de policiais em estádios de futebol em detrimento do policiamento ostensivo.
 




Efetivamente o Estado não pode cobrar para executar as suas atividades constitucionais, todavia também não pode priorizar atividades desportivas em detrimento da coletividade.

Viger a tese da obrigatoriedade da presença de policiamento em locais onde ocorre a cobrança de ingresso, implica também na obrigatoriedade na execução de uma centena de atividades do mesmo gênero. (Eventos em locais privados mediante cobrança de ingresso e outras receitas).

Como essa atividade demanda um efetivo considerável e a sua realização pela iniciativa privada é inexeqüível, os custos, certamente serão menores se executados pelo próprio Estado numa parceria com os interessados.

Assim, a semelhança do que ocorre em outros países (Uruguai o exemplo mais próximo), o Estado não abdica de sua competência e a entidade interessada em atividade desse tipo tem a prestação do serviço com a garantia do Estado, não correndo os riscos inerentes a contratação de pessoal da iniciativa privada.

A restrição que se faz é a de que devem atuar nesse tipo de evento pessoal voluntário e no horário de folga, sendo que a sua remuneração como “hora-extra” seria paga pelo interessado e não pelo Estado.

Assim lucra o policial militar que fará um “bico institucionalizado”; lucra o beneficiário direto que terá um serviço com a garantia do Estado e; lucra a sociedade que não perde policiais que deixam de ser retirados da atividade fim para a execução de tais serviços.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

20 DE SETEMBRO X 18 DE NOVEMBRO


 
Muito já se disse e historiadores afirmam que a história do Rio Grande do Sul e da Brigada Militar se confundem. Portanto, escolhemos o 20 de setembro, data magna rio-grandense, para divulgar estas idéias.

Somos incluso na Brigada Militar, em 20 de fevereiro de 1967, pouco antes de vigorar o Decreto-lei 667, que impôs a missão de policiamento ostensivo, a grosso modo, às Polícias-Militares do Brasil. Fatos: incluímos no CIM, cursamos o CFO na EsFAQ e fomos declarados Aspirantes-a-oficial na APM (18 Nov 70 ). Em curso, vivemos um período de muitas transformações institucionais. Eram poucos os brigadianos (oficiais e praças) com conhecimento profundo das atividades de polícia. Os que mais conheciam eram os oriundos da "Guarda Civil" e os que foram se aperfeiçoar fora do Brasil.

De saída, os brigadianos tiveram muita vontade e pouca experiência. Mas aprenderam e aprendemos com os exemplos positivos que nos cercavam. E a afirmação da Brigada Militar ajudou a arejar a mentalidade de polícia-militar no âmbito nacional, como acontece sempre que um novo conhecimento passa a vigorar.

Muito cedo, meados da década de 1970, o trabalho brigadiano chamou a atenção fora do Estado. Até, aproximadamente, vinte anos próximos passados, ser da Brigada Militar/gaúcho era: considerado, prestigiado; e a instituição servia de paradigma. Outros policiais-militares olhavam para cá com admiração: por nossa instrução/ensino; por nossa técnica; por nossa eficiência ( no período revolucionário sempre fomos comandados por brigadianos). E também fomos admirados por nosso orgulho disso tudo.

Mas nessas duas décadas alguma coisa mudou nosso ânimo. Hoje, sentimo-nos em uma espécie de decadência (a PM mais mal paga do Brasil) que não conseguimos reverter.
Certo que há problemas bem reais (falta de pessoal e meios).

Mas também tem muita coisa boa acontecendo na Brigada Militar/ Rio Grande do Sul. Pensamos que para além da realidade objetiva, o decantado orgulho brigadiano/gaúcho (sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra) deu lugar a um baixo-astral que se manifesta especialmente no grupo dirigente e acaba contaminando toda a tropa. Surgiu uma mania coletiva de falar mal de nos mesmos, que só piora nossa situação.

Temos certeza que todos querem e precisam muito que a Corporação "dê certo".  Cada um a seu modo esta empenhado pessoal e coletivamente em fazer a sua parte. Pensamos que a dificuldade esta em nos despir das vaidades pessoais e tomar em consideração a voz dos outros.

Como aprendemos a muitos anos passados, durante as aulas do "Programa da Qualidade", quanto mais gente entrar na conversa melhor. É importante estabelecermos um conjunto bem definido de metas e atitudes possíveis para serem divulgadas, instaladas e medidas.

Para não ficar só na tese, sugerimos uma das metas: prioridade total para educação/instrução (fazer com que o próximo Curso de Formação de Oficiais, independentemente de nome, seja o melhor curso da história da BM).

Propomos, também, uma atividade: reconhecer, valorizar e divulgar o que é bem feito na polícia/sociedade.

Não devemos abrir mão do nosso senso crítico e nem seria saudável. Mas pensamos que é chegada a hora de uma reação pró-ativa em todos os setores (temos o dever sagrado de aumentando conservar). "Fazer mais, melhor e diferente - surpreender."

Otomar König – Cel RR – Ex-Chefe do Estado Maior da Brigada Militar