Ontem, dia 14, no Clube Farrapos, na reunião mensal, o Grupo Centauro, após os debates, resolveu ratificar a sua posição sobre o atendimento médico-hospitalar aos Policiais Militares, expressa no dia 18 de maio aqui no Blog, clique aqui para ler.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
terça-feira, 12 de junho de 2012
Projeto de reajuste está na Assembléia
Projeto de Lei 140/2012 que reajusta os vencimentos dos oficiais da Carreira de Nível Superior da BRIGADA MILITAR Clique e veja o projeto
Para ver o Projeto de Lei 143/2012 que reajusta os vencimentos dos Delegados da POLICIA CIVIL, Clique aqui para ler.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Abertura dos HBM – Debate dia 14/06, quinta feira, no Farrapos.
Encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei Complementar 168/ 2011 que propõe a abertura dos Hospitais da Brigada Militar para atendimento, de forma geral, para até particulares. Tendo em vista a falta de discussão sobre esse projeto, o Grupo Centauro, dia 14 de junho, às 20 h, no Clube Farrapos, na reunião mensal, promoverá uma discussão objetiva sobre o tema, com a presença do Diretor Administrativo do HBM, do Gestor do Hospital Ernesto Dorneles e Oficiais Médicos com experiência na gestão da área de saúde da BM.
Após os painéis e debates será servido o tradicional jantar de confraternização.
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Hospitais da Brigada Militar
O Grupo Centauro, fiel as suas tradições de independência, na defesa da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar e também preocupado com os demais setores da corporação (nível médio e servidores), face a proposta apresentada na Assembléia Legislativa de “abertura dos hospitais” aos demais servidores públicos estaduais e a “população em geral”, vem a público:
1. Reconhecer as atuais deficiências no atendimento médico-hospitalar prestado aos Policiais Militares em flagrante descompasso aos direitos e garantias constitucionais;
2. Afirmar que os hospitais e o quadro médico da Brigada Militar têm a sua existência embasada nos preceitos legais assegurados aos Policiais Militares em razão da natureza de sua função, o que lhes garante assistência médico-hospitalar gratuita através destes;
3. O Estado, como ente público mantenedor da estrutura médico-hospitalar da Brigada Militar, pode dispor da eventual ociosidade existente nessa área para atender outros servidores públicos estaduais, desde que mantidas as prerrogativas dos Policiais Militares;
4. Assim, toda e qualquer medida que vise melhorar, mediante ingresso de novos recursos oriundos da previdência publica estadual ou da previdência privada, desde que proveniente de servidor público estadual, é bem-vinda e atende os interesses da corporação;
5. Nestes termos, a proposta apresentada, aparentemente simpática aos pressupostos acima arrolados, traz, em si, vícios ao estender o atendimento a “convênios e particulares”, o que foge integralmente à destinação médico-hospitalar da Brigada Militar.
Projeto de Lei Complementar 168/ 2011 existente na Assembleia legislativa.
Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 51 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento de servidores públicos e seus dependentes , convênios e particulares , mediante ressarcimento, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Proposta do Grupo Centauro:
Projeto de Lei Complementar 168/ 2011
Dispõe sobre a ampliação do atendimento médico-hospitalar no Departamento de Saúde da Brigada Militar, mediante alteração da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Art. 1º - No art. 51 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e inserido os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 51 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O Departamento de Saúde da Brigada Militar poderá utilizar da capacidade médico-hospitalar disponível para atendimento exclusivamente de servidores públicos estaduais e seus dependentes , mediante ressarcimento através da previdência pública estadual ou particular específica destes servidores, mediante convênio, desde que não haja comprometimento ao atendimento dos militares estaduais e seus dependentes;
§ 2º - Os recursos provenientes da aplicação desta Lei serão depositados em conta específica e aplicados integralmente na melhoria e manutenção da estrutura hospitalar da Brigada Militar;
§ 3º - Para garantia do atendimento aos Policiais Militares e seus dependentes, será reservada permanentemente, pelo menos, 20% da capacidade hospitalar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
sábado, 5 de maio de 2012
Secretaria de Segurança desqualifica Presidente da ASOFBM
Manifestação
do presidente da ASOFBM causou indignação na Secretaria de Segurança Pública.
Transcrição
do jornal O Sul de Sábado, 05 de Maio de 2012. Coluna do Wanderlei Soares.
Choque
de ideias sobre força-tarefa.
Recebi
em minha torre, ontem, mensagem do secretário-adjunto da Secretaria de
Segurança Pública do RS, Juarez Pinheiro, em que, não obstante se mostre ferido
por dois textos deste humilde marquês, contra eles não revela animosidade
maior, mas, sim, direciona sua plena indignação contra um manifesto do
presidente da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), José Carlos
Riccardi Guimarães, veiculado neste espaço, ontem, sexta-feira. Trata-se,
portanto, de um enfrentamento verbal, por ora, entre o líder da oficialidade da
Brigada com o segundo mandatário da pasta da Segurança gaúcha. A raiz da
discussão está na força-tarefa, constituída de 200 brigadianos, que serão
deslocados do interior, durante sessenta dias, para combater a criminalidade em
Porto Alegre e Região Metropolitana. Transcrevo "ipsis verbis" a
mensagem de Juarez Pinheiro. Sigam-me.
Desqualificação
"Prezado
Senhor: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria para, preliminarmente,
saudá-lo pelo interesse que demonstra, na maior parte de suas crônicas, pelo
tema da segurança pública. Também, de forma preliminar, gostaríamos de renovar
nossa posição de que a liberdade de imprensa é apanágio inafastável da
democracia. Não há democracia sem liberdade de imprensa. Assim, por óbvio,
qualquer gestor público que não se afaste da busca permanente do interesse
público precisa ter a sabedoria de acatar as críticas recebidas no desempenho
de sua função institucional. Não só acatar. Também aproveitar as críticas
justas para aperfeiçoar a execução das políticas públicas pelas quais é
responsável. Há aproximadamente 02 (dois) meses Vossa Senhoria teceu críticas,
em duas colunas, atingindo diretamente meu nome. Tratavam da divulgação de
estudos de Departamento desta SSP, relativamente às causas de homicídios em
nosso Estado. Achei ambas as colunas equivocadas. Mas dentro de meu
posicionamento de respeito às criticas oriundas dos meios de comunicação achei
por bem silenciar. Também porque achei que o cronista não usou de má-fé. Não
poderia, porém, deixar de fazer-lhe, hoje, no mínimo, um registro, face sua
coluna desta data, 04/05/2012. Fiquei perplexo como pôde ceder quase todo seu
espaço, maculando não só sua digna coluna como o próprio Jornal, que vem se
caracterizando pela seriedade, a um cidadão (Riccardi Guimarães) que prima de
forma gritante pela desqualificação, despreparo, destempero e desconhecimento
sobre políticas de segurança pública. C aro Wanderley: minha resposta a este
destemperado, que como coronel espero que tenha sido um bom médico, seguirá em
outros fóruns. Digo apenas que é graças a ignorantes em segurança pública, como
este provocador, que o Rio Grande do Sul, lamentavelmente, tenha, na última
década, aumentado tanto seus índices de criminalidade, penalizando nossa
população e que nossos trabalhadores em segurança pública tenham alcançado os
baixos índices salariais que encontramos quando assumimos o governo. Saudações
respeitosas." ...
sábado, 21 de abril de 2012
Manifesto
O Grupo Centauro dentro dos mais lídimos princípios democráticos e fiel a sua independência e aos objetivos definidos ao longo de dois anos de discussão e estudos nas reuniões de trabalho, todos elaborados no sentido de ajudar a CNS a ser reconhecida no seu devido patamar e a valorização do Capitão como membro inicial da carreira. Desde o inicio propugna pela paridade de vencimentos com as demais carreiras jurídicas do Estado e em especial dos Capitães com o Delegado de 1ª, bem como a defesa dos direitos e prerrogativas dos Oficiais.
Diante dos acontecimentos e da aceitação pela ASOF da proposta salarial do Governo, informa:
- Vemos com apreensão as decisões tomadas, de forma monocrática, contrariando a decisão da Assembleia Geral que definiu os rumos que a diretoria da associação deveria tomar, em especial, a defesa da paridade salarial com os Delegados de Polícia;
- Que a aceitação precipitada da proposta salarial do Governo, apesar de aparentemente e momentaneamente ser atraente, para Majores a Coronéis, sepultou o anseio dos Capitães que lutam há quase vinte anos por direitos iguais aos seus pares, de mesmo grau, dentro da própria secretaria. O Capitão só atingirá esse patamar se tiver, no mínimo, 15 anos de serviço;
- Isso aconteceu em face da forma secreta que agiu a nossa associação ao desrespeitar a decisão anterior da AG e a não convocação para decidir;
- Desta forma entendemos que abdicamos da nossa autonomia e decretamos o fim de nossa carreira, uma vez que as decisões salariais serão tomadas como um todo (CNS e Nível Médio), ficando assim a única carreira de Nível Superior com essa amarra legal.
terça-feira, 17 de abril de 2012
Proposta do Governo ao Nível Superior
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Os percentuais de verticalidade propostos são aplicados sobre o total da remuneração inicial do Posto de Coronel composta pela soma dos seguintes itens: Básico, GIAP e FG;
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