quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Previdência: Esclarecimento da AsofBM


Previdência: Esclarecimento da AsofBM - Portal da ASOFBM, 29/11/2010
Em razão de inúmeros questionamentos acerca da constitucionalidade e legalidade da Lei Complementar Estadual n. 13.431, de 05/04/2010, lei específica que estabelece a contribuição previdenciária dos Militares do Estado do Rio Grande do Sul, após acurado exame jurídico, pode-se afirmar, na esteira da jurisprudência dos Tribunais, que os Estados-membros possuem competência legislativa para criarem suas contribuições previdenciárias e estabelcerem suas alíquotas, nos limites constitucionais, do que decorre que as alíquotas e hipóteses de incidência constantes a referida lei complementar são compatíveis com a Constituição Federal. 

Não se está a afirmar que sejam justas, mas tão-somente que não padecem de vício de constitucionalidade ou legalidade passível de ensejar uma judicialização fundamentada. 

Ainda, ressalta-se que após a EC 41/03 está pacífica apossibilidade de incidência da contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria e pensão (no excedente ao teto do RGPS), assim como cabe o registro de que o vício da lei anterior (LC n 12.065/04), que ensejou sua inconstitucionalidade aos militares estaduais, foi adstrito a inexistência de lei específica, o que ora está superado. 

De qualquer sorte, seguimos na permenente luta política pelo obtenção do justo e adequado tratamento legsialtivo à dignidade da profissão, reiterando que aos Associados o Departamento Jurídico está à disposição daqueles que optarem pela judicialização, com o risco individual do associado na eventual sucumbência.

O ARTIGO "A QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES ESTADUAIS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL"  ASSINADO POR ROGER NARDYS DE VASCONCELLOS PODE SER LIDO NA PÁGINA DA ASOFBM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário