quinta-feira, 12 de abril de 2012

Reunião mensal aborda ciclo completo de Polícia e outros temas


Coronel Afonso
Dia 10, terça feira, no Clube Farrapos, no tradicional jantar de confraternização e estudos do Grupo Centauro, os presentes ouviram a excelente palestra do Coronel RR Alberto Afonso Landa Camargo sobre o Tema “Poder/dever”, cujo resumo é transcrito a seguir em face da importância e da necessidade do conhecimento para debates futuros.
RESUMO
Em especial entre as polícias militares e civis há conflitos que versam sobre as respectivas competências. O argumento mais comum usado faz referências a uma suposta exclusividade ditada pela CF nas competências destas organizações.

Ao analisarmos o art. 144, da CF, verifica-se que o único dispositivo que fala em exclusividade é o seu inciso IV, do parágrafo 1º, que se refere à polícia federal.
Ora, se o legislador referiu a exclusividade em um único dispositivo é porque não pretendia que ela existisse para as demais competências.

O mesmo se aplica às argumentações que conduzem à uma suposta exclusividade da autoridade da polícia judiciária para cumprir mandados judiciais em geral. Para isto, os interpretadores citam o art. 4º, do CPC.

O referido artigo, longe de atribuir uma exclusividade à autoridade policial, atribui-lhe apenas mais uma tarefa a ser executada, dentre tantas outras que tem.

O que deve ser considerado é quando a missão se constitui num dever e quando não passa de um mero poder. Assim, as polícias militar e civil têm o dever, e disto não se podem furtar, de executar as missões constitucionais que lhes são previstas, mas não se pode negar o poder de exercer outras que não sejam de exclusiva competência de outrem. Até porque não se pode estabelecer uma divisão matemática entre as missões que cabem a cada uma. Cita-se como exemplo a questão da persecução criminal que empreende a polícia administrativa quando se depara com um crime que não conseguiu evitar.

Estas questões, que muito mais causam mal do que bem à sociedade, podem ser resolvidas com a regulamentação do parágrafo 7º, do art. 144, quem sabe atribuindo-se o ciclo completo a ambas as polícias e definindo formas de atuações exclusivas, cujos estudos poderiam conduzir à uma melhor forma dividindo-se as circunscrições por número de habitantes, por regiões, por classificação de delitos, o que é favorecido hoje pelos considerados de pequeno potencial ofensivo e aqueles de ofensividade maior.

 Durante o jantar foram abordados os seguintes assuntos:

1. Proposta salarial apresentada pelo Governo ao Nível médio restabelecendo a verticalidade entre os graus hierárquicos. O Grupo Centauro entendeu como justa e reafirma que por várias vezes pronunciou-se em defesa da verticalidade, agora, felizmente, as categorias irão reivindicar juntas e não precisarão criar animosidades como estava acontecendo. Quanto maior o reajuste dado aos Oficiais, igualmente atingirá os subordinados. A verticalidade garante justiça salarial e unicidade à corporação. Parabéns ao Governo e ao Comando da Brigada Militar. Entretanto vamos aguardar a divulgação da política salarial que será adotada e o reajuste de vencimentos ao Coronel, que passou a ser à base de todos os cálculos, e que definirá o salario dos postos e Graduações da nossa Brigada.

2.  Proposta da Associação dos Tenentes para a promoção, por antiguidade a Capitão. Essa proposta é inviável, pois existe concurso público para o provimento das vagas e coloca como requisito fundamental o bacharelado em direito.

3.   A participação nas eleições da AsOfBM ficou para ser definida na quinta feira dia 19, em reunião extraordinária, ás 20 h no Clube Farrapos.

Mais uma vez a confraternização foi o ponto alto do encontro. O prestigio ao Oficial mais antigo, como presidente dos trabalhos, passou a ser costume.

Obrigado, já temos mais de “Vinte Mil” visitas ao Blog.

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