Coronel RR Vanderlei Martins Pinheiro
Há
um espaço, naturalmente destinado à atuação das instituições denominadas de
Polícia Militar, existente nos Estados federados brasileiros. Isso, se não for
obtido o direito constitucional pleno que lhe libere o ciclo completo do
serviço policial.
Alguns
campos da atividade policial serão por essas instituições perdidos. Outros
ficarão mediante convênios, a exemplo do que ocorre com a fiscalização do
trânsito. Os espaços perdidos podem ser em razão da ausência do ciclo completo
de polícia. As chefias de polícia civil dos Estados da federação brasileira
estão orientadas a darem irrestrito apoio ao surgimento de Academias de Guardas
Municipais, emprestar-lhes linhas de tiro e apoiarem em instrutores. Ou seja, o
Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civis deixou bem claro sua opção por
outra instituição que seja sua parceira na atuação do policiamento ostensivo,
dito, exclusivo constitucionalmente das PMs. Em 15 anos essa realidade começa a
ter seu desdobramento fático.
Algumas
administrações municipais poderão optar por conveniar pelo menos, inicialmente,
a prestação dos serviços de policiamento ostensivo geral ou conveniar o
gerenciamento e preparação de seus guardas/policiais. Grandes e médios
municípios optarão por ter seu próprio serviço policial, cujo embrião, virá das
Guardas Municipais, após a devida constitucionalização desse serviço.
Mas,
mesmo assim, serão específicos para os atuais militares estaduais, desde que,
desde hoje, se especializem ou mantenham especializados, aquelas atividades
policiais, que dizem respeito às ações, obrigatoriamente, supra -municipais. Ou
seja, aquelas que acontecem em um município, mas não se inicia ou termina,
nele. Como se diz na doutrina territorial, ou de emprego combinado, comuns a
duas ou mais unidades de ação ou territoriais. Atividades como o policiamento
rodoviário, mesmo em rodovias municipais em conglomerados urbanos altamente
densos, em que a via é contínua; na maioria das ações de policiamento lacustre
ou fluvial; no serviço de apoio policial aéreo, inclusive conveniando com
municípios que tenham seu próprio serviço; no policiamento ambiental; e,
principalmente, no policiamento de fronteiras, incluindo-se as questões dos
crimes através da Internet, que sejam conexos a essas funções ou
especialidades. Não esquecendo que também se incluem as tropas de intervenção
para restauração da ordem publica, grandes eventos, calamidades e outras
situações de atuação supra municipal, como no caso de Bombeiros regionais que
podem em razão do deslocamento, terem planejamento comum.
Esse é o filão de polícia que, garantidamente,
sobrará para essas as atuais instituições militares estaduais. Da habilidade
política do hoje, se terá essa abrangência, com a manutenção de algumas ações
do policiamento ostensivo geral, de agora. No entanto, nossa inabilidade poderá
deixar que espaços daquilo que nos seriam naturalmente destinados, fiquem a
menor, assumidas por instituições que virão especializadas e se agregarão aos
órgãos municipais de polícia, que tenderão a serem criados e mostrarem-se
eficientes. Talvez seja o embrião da Guarda Nacional Brasileira ou, por alguma
interpretação das FFAA, dispensada a denominação, mas formatado o princípio e
sua constitucionalização, sepultando a atual Força Nacional.
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