terça-feira, 2 de julho de 2013

O Destino das PMs em 30 anos

Coronel RR Vanderlei Martins Pinheiro

Há um espaço, naturalmente destinado à atuação das instituições denominadas de Polícia Militar, existente nos Estados federados brasileiros. Isso, se não for obtido o direito constitucional pleno que lhe libere o ciclo completo do serviço policial.
Alguns campos da atividade policial serão por essas instituições perdidos. Outros ficarão mediante convênios, a exemplo do que ocorre com a fiscalização do trânsito. Os espaços perdidos podem ser em razão da ausência do ciclo completo de polícia. As chefias de polícia civil dos Estados da federação brasileira estão orientadas a darem irrestrito apoio ao surgimento de Academias de Guardas Municipais, emprestar-lhes linhas de tiro e apoiarem em instrutores. Ou seja, o Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civis deixou bem claro sua opção por outra instituição que seja sua parceira na atuação do policiamento ostensivo, dito, exclusivo constitucionalmente das PMs. Em 15 anos essa realidade começa a ter seu desdobramento fático.

Algumas administrações municipais poderão optar por conveniar pelo menos, inicialmente, a prestação dos serviços de policiamento ostensivo geral ou conveniar o gerenciamento e preparação de seus guardas/policiais. Grandes e médios municípios optarão por ter seu próprio serviço policial, cujo embrião, virá das Guardas Municipais, após a devida constitucionalização desse serviço.

Mas, mesmo assim, serão específicos para os atuais militares estaduais, desde que, desde hoje, se especializem ou mantenham especializados, aquelas atividades policiais, que dizem respeito às ações, obrigatoriamente, supra -municipais. Ou seja, aquelas que acontecem em um município, mas não se inicia ou termina, nele. Como se diz na doutrina territorial, ou de emprego combinado, comuns a duas ou mais unidades de ação ou territoriais. Atividades como o policiamento rodoviário, mesmo em rodovias municipais em conglomerados urbanos altamente densos, em que a via é contínua; na maioria das ações de policiamento lacustre ou fluvial; no serviço de apoio policial aéreo, inclusive conveniando com municípios que tenham seu próprio serviço; no policiamento ambiental; e, principalmente, no policiamento de fronteiras, incluindo-se as questões dos crimes através da Internet, que sejam conexos a essas funções ou especialidades. Não esquecendo que também se incluem as tropas de intervenção para restauração da ordem publica, grandes eventos, calamidades e outras situações de atuação supra municipal, como no caso de Bombeiros regionais que podem em razão do deslocamento, terem planejamento comum.

Esse é o filão de polícia que, garantidamente, sobrará para essas as atuais instituições militares estaduais. Da habilidade política do hoje, se terá essa abrangência, com a manutenção de algumas ações do policiamento ostensivo geral, de agora. No entanto, nossa inabilidade poderá deixar que espaços daquilo que nos seriam naturalmente destinados, fiquem a menor, assumidas por instituições que virão especializadas e se agregarão aos órgãos municipais de polícia, que tenderão a serem criados e mostrarem-se eficientes. Talvez seja o embrião da Guarda Nacional Brasileira ou, por alguma interpretação das FFAA, dispensada a denominação, mas formatado o princípio e sua constitucionalização, sepultando a atual Força Nacional.

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