Coronel RR Vanderlei martins Pinheiro
Existe um conceito de
“Singularidade Constitucionalizado”. Falta aos militares estaduais a
consciência coletiva dessa especialidade, em suas funções essenciais à vida, ao
patrimônio e à preservação da ordem na segurança pública brasileira. Após
entendê-la fica fácil a busca do espaço nacional de, sair da “aba” do Exército,
passando essa mesma situação de subordinação para o EMFA e, consequentemente,
como orgânica especial do Ministério da Defesa, na questão estratégico-nacional.
Inclusive, cabendo aí, a normatização de Forças Tarefas, estas em coordenação
com o Ministério da Justiça.
A descoberta dessa palavra
em sua significância constitucional ainda não foi absorvida pela cultura
castrense estadual. Não faz parte do conceito de sua militarização. E não o
faz, indevidamente, desculpada em falácias de que estão estipuladas pelas Nações
Unidas, de que só podem existir quatro armas às nações. Sempre que o for
conveniente, os altos escalões usam o nome da ONU, para cobrir seus interesses
políticos. Para que se entenda, bem facilmente, as armas singulares brasileiras
constitucionalizadas são, na sequência da antiguidade legal, Marinha, Exército
e Aeronáutica. No conservadorismo das FFAA está podar o crescimento autônomo
das estruturas de segurança estaduais, com receio de discussão da segurança
interna como uma propriedade do Exército.
Em outras nações, como a
França, dentre várias na Europa, e o Chile, dentre outras latinas americanas,
existe a tropa de polícia chamada “Gendarme”. Expressão que em Francês
significa gente das armas, ou o verdadeiro “povo em armas”. Isso é o que são as
polícias e corpos de bombeiros militares do Brasil.
O saudoso Cel Ubirajara
Vieira Dutra tinha uma recorrente expressão, que com irreverência, nos mostrava
esse contraste, nos seguintes termos: “A Força Terrestre é chamada de Exército
Brasileiro (EB); A Força Naval é chamada de Marinha de Guerra (MG); e a Força
Aérea é simplesmente chamada de Aeronáutica; Nenhuma dessas forças se expressa
como ‘Militar’”. Ao contrário, as Forças Policiais, por quase século vêm
lutando, pela necessidade da legitimação nominal de “Militar” como garantia do
status.
Para garantir esse
"status" tiveram as organizações militares estaduais de polícia e de
bombeiros, por quase um século, reforçarem nas organizações e na sociedade, a
ideia, pelo uso do nome militar. Esse foi o caminho, hoje essencial é manter o
status, não o nome. Podem até abrir mão do nome de "Militar", desde
que se mantenha o status e seja construída legalmente a singularidade. Para
isso, basta desconectar-se do Exército e se tornar uma "Arma" do
Ministério da Defesa. Será a Força da segurança e tranquilidade pública, decentralizada
por unidade da Federação brasileira e, cuja referencial teórico está em suas diversas instituições similares
da Europa latina.
Força da Segurança....
ResponderExcluirou
Segurança do Cidadão....
Muito bem apropriados...
estivalete@gmai.com