sábado, 4 de junho de 2011

A ENCRUZILHADA DA PREVIDÊNCIA


Estamos entre a Cruz e a Espada.
Até o advento da Lei Estadual nº 13.431, de 05/04/2010, os inativos NÃO contribuíam para a previdência (IPE), porque não havia lei específica para os militares, exigida pelo Art. 42 § 1º c/c art. 142, §§ 2º e 3º, ambos da Constituição Federal que assim determina:
Art. 142, §3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Houve até companheiros da ativa que ingressaram em juízo pleiteando o mesmo tratamento, o que é temerário, na medida em que não havendo contribuição para a previdência, esse tempo fica a descoberto e sem possibilidade de contagem para a aposentadoria (em tese).

Insatisfeita com essa legislação e pressionada por um grupo de oficiais, a diretoria executiva da AsOf, sem consulta aos associados, ingressou com uma ADIN no STF, questionando a aplicação da referida lei no que concerne a aplicação da alíquota de 11% para todo o pessoal da ativa, bem como a não incidência sobre o que ultrapassar ao limite do RGPS no tocante aos inativos.

Em suma, somente se aplicaria a alíquota de 7,5% sobre todo o salário, tanto para ativos como inativos.

O fundamento disso é que, em simetria com as forças armadas, os Estados somente poderiam legislar dentro do limite estabelecido para os militares federais, nos itens descritos no art. 142. (preste atenção aos itens).

Ocorre que a nossa luta histórica é a manutenção de igualdade salarial com os delegados de polícia e esses com as carreiras jurídicas.

Para isso mudamos os requisitos para ingresso, transformamos o nosso quadro em nível médio e nível superior, alteramos a nossa formação, entre outros. Mesmo assim, jamais abdicamos de sermos militares.

Agora com o PACOTARSO estamos diante de um dilema:

- Permanecer atrelado as FFAA e ver sucumbir todo um trabalho que vem sendo realizado há anos e limitar-se a tê-los como paradigma, abandonando qualquer tipo de luta e aguardando o julgamento da ADIN;

- Esquecer a ADIN e lutar junto com as demais categorias de funcionários estaduais, inclusive propondo em legislação especial projeto semelhante aos demais.

Os que nos criticam estão alheios aos efeitos danosos que podem advir da vitória na ADIN, uma vez que de imediato poderemos ter algum ganho, mas por outro lado, sepulta os anseios da categoria e ainda por cima, vão causar um enorme estrago na categoria de nível médio.

 Não basta apenas criticar. Temos que analisar, estudar, dedicarmo-nos, debater com os demais companheiros, deixando de ser apenas um mero palpiteiro.

Companheiros. Estamos diante da cruz e da espada. Somente a manutenção da luta na esperança de conquistarmos o nosso lugar como carreira jurídica pode nos salvar dessa maldição.

CLAUDIO NÚNCIO, Cel RR da Brigada Militar

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