sexta-feira, 5 de julho de 2013

Singularidade Constitucional


Coronel RR Vanderlei martins Pinheiro
Existe um conceito de “Singularidade Constitucionalizado”. Falta aos militares estaduais a consciência coletiva dessa especialidade, em suas funções essenciais à vida, ao patrimônio e à preservação da ordem na segurança pública brasileira. Após entendê-la fica fácil a busca do espaço nacional de, sair da “aba” do Exército, passando essa mesma situação de subordinação para o EMFA e, consequentemente, como orgânica especial do Ministério da Defesa, na questão estratégico-nacional. Inclusive, cabendo aí, a normatização de Forças Tarefas, estas em coordenação com o Ministério da Justiça.
A descoberta dessa palavra em sua significância constitucional ainda não foi absorvida pela cultura castrense estadual. Não faz parte do conceito de sua militarização. E não o faz, indevidamente, desculpada em falácias de que estão estipuladas pelas Nações Unidas, de que só podem existir quatro armas às nações. Sempre que o for conveniente, os altos escalões usam o nome da ONU, para cobrir seus interesses políticos. Para que se entenda, bem facilmente, as armas singulares brasileiras constitucionalizadas são, na sequência da antiguidade legal, Marinha, Exército e Aeronáutica. No conservadorismo das FFAA está podar o crescimento autônomo das estruturas de segurança estaduais, com receio de discussão da segurança interna como uma propriedade do Exército.
Em outras nações, como a França, dentre várias na Europa, e o Chile, dentre outras latinas americanas, existe a tropa de polícia chamada “Gendarme”. Expressão que em Francês significa gente das armas, ou o verdadeiro “povo em armas”. Isso é o que são as polícias e corpos de bombeiros militares do Brasil.
O saudoso Cel Ubirajara Vieira Dutra tinha uma recorrente expressão, que com irreverência, nos mostrava esse contraste, nos seguintes termos: “A Força Terrestre é chamada de Exército Brasileiro (EB); A Força Naval é chamada de Marinha de Guerra (MG); e a Força Aérea é simplesmente chamada de Aeronáutica; Nenhuma dessas forças se expressa como ‘Militar’”. Ao contrário, as Forças Policiais, por quase século vêm lutando, pela necessidade da legitimação nominal de “Militar” como garantia do status.
Para garantir esse "status" tiveram as organizações militares estaduais de polícia e de bombeiros, por quase um século, reforçarem nas organizações e na sociedade, a ideia, pelo uso do nome militar. Esse foi o caminho, hoje essencial é manter o status, não o nome. Podem até abrir mão do nome de "Militar", desde que se mantenha o status e seja construída legalmente a singularidade. Para isso, basta desconectar-se do Exército e se tornar uma "Arma" do Ministério da Defesa. Será a Força da segurança e tranquilidade pública, decentralizada por unidade da Federação brasileira e, cuja referencial teórico  está em suas diversas instituições similares da Europa latina.


Um comentário:

  1. Força da Segurança....
    ou
    Segurança do Cidadão....
    Muito bem apropriados...
    estivalete@gmai.com

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