sexta-feira, 13 de maio de 2011

Reunião do Grupo Centauro recebe Presidente da AsOf e sugere providências

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Ontem, dia 10 de maio, reuniu-se o Grupo Centauro para o costumeiro encontro das segundas terças-feiras de cada mês, no Clube Farrapos dos Oficiais da Brigada Militar. 
A cada reunião aumenta o número de novas presenças inclusive com o comparecimento de Ex-Comandantes Gerais e de Ex-Chefes da Casa Militar do Govêrno, qualificando os debates.
A convite do Grupo Centauro compareceu o Presidente da AsOfBM, Ten Cel Ricardi, que fez uma exposição sobre as atividades da Associação durante a sua gestão.
Relatou, inicialmente, que a AsOf aderiu ao CODIPE (Conselho de Dialogo Permanente) hipotecando uma manifestação de confiança ao novo governo, embora as demais associações da BM não tenham feito. Informou que na última reunião – na tarde do dia 10 – afastou-se do CODIPE face a dificuldade de diálogo lá existente.

Informou, também:

- que se mantém em diálogo permanente com a UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA, da qual a Asof é membro;

- que tem comparecido em algumas reuniões e outras tem se feito representar;

- que é muito importante a participação da AJURIS na condução dos interesses das entidades e com a qual vem mantendo contatos rotineiros.

Ao responder um questionamento do plenário sobre a ADI 4569 passou a palavra ao seu assessor Capitão Roger Vasconcelos que disse:

A AsofBM mobiliza-se integralmente pelo deferimento da liminar na ADI 4569 que devolve ao STF a palavra final sobre o regime constitucional próprio dos militares Estaduais.”

O Grupo Centauro já se manifestou sobre esse assunto em matéria do dia 17 DE MARÇO DE 2011 com o título de AÇÃO JUDICIAL – ADIN 4569 –INTEMPESTIVA – INOPORTUNA – TEMERÁRIA, quando expos a sua contrariedade, uma vez que não podemos, segundo a nossa ótica, buscar a paridade salarial com as carreiras jurídicas do Estado e previdenciária com os militares Federais.

O Estado e a BM já se definiram pelas carreiras jurídicas ao criarem legislação específica regulamentadora:

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992, DE 18 DE AGOSTO DE 1997 - A CARREIRA DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE NÍVEL SUPERIOR, estruturada através do Quadro de Oficiais de Estado Maior - QOEM e do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES (art. 2º). A carreira dos Quadros de Oficiais, de que trata o "caput" deste artigo, é constituída dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel (§ 1º, art 2º). Diante da legislação a implementação salarial é apenas política.

Durante o encontro o plenário sugeriu ao Presidente da AsOf as seguintes  providencias:

1. Investimento nos meios de comunicação para divulgar a Carreira de Oficiais de Nível Superior da BM;

2. Designar para conceder entrevistas nos meios de comunicação apenas Oficiais preparados e com conhecimento pleno do assunto a ser tratado;

3. Aproveitar o momento dos debates e discussões sobre temas salariais e de previdência para exigir o restabelecimento da paridade salarial do Capitão de Polícia Militar que recebe R$ 4.780,83, com o Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe que recebe R$ 7.094,98;

4. Encaminhar ao Governo do Estado e aos Parlamentares Anteprojeto de Lei estabelecendo a paridade entre as CARREIRAS DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE NÍVEL SUPERIOR e dos Delegados de Polícia Civil com as demais carreiras Jurídicas do Estado.

5. Encaminhar correspondência aos Deputados Estaduais, individualmente, solicitando não aceitarem o regime de urgência de qualquer projeto sobre previdência, possibilitando assim uma melhor discussão sobre as matérias.
Espinhaço de ovelha com aipim.

A próxima reunião ordinária em Porto Alegre será no dia 14 de junho, ás 20 horas no Clube Farrapos.
    

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