Em face da realização de Assembleia Geral Extraordinária dos Oficiais da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar (CNS), convocada pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar (AsOfBM), marcada para o dia 19 de novembro de 2011, o Grupo Centauro vem a público reforçar a necessidade do comparecimento e afirmar a seguinte posição:
1. Cada Oficial é livre para externar a sua posição, porém, a decisão da maioria deve ser acatada por todos, em respeito aos mais lídimos princípios da democracia;
2. Restabelecer, por parte do Governo do Estado, a manutenção do histórico e legal tratamento salarial igualitário conferido aos integrantes das carreiras policiais pertencente à mesma Secretaria;
3. Exigir a imediata concessão da igualdade salarial entre a Carreira de Nível Superior da Brigada Militar (CNS) e Delegados, ora defasada por culpa do Governo do Estado;
4. Lembrar que a formação jurídica da Carreira de Nível Superior (CNS) é essencial para o exercício de nossa carreira à semelhança das demais carreiras jurídicas;
5. A formalização de proposta que atenda aos anseios salariais da Carreira de Nível Superior (CNS) com tratamento igualitário com as demais carreiras jurídicas mediante a implementação no atual governo;
6. A manutenção de canal de negociações de forma harmônica e igualitária.
Muito boa a proposta. Contribuindo, deve ser deixado bem claro, por ocasião da AG, que o argumento esposado pela ASDEP no tocante a equiparação com a PGE, é falacioso, uma vez até 1998, a Constituição Federal permitia a equiparação de delegados à carreira de procurador no artigo 241, cujo texto foi excluído pela Emenda 19 em 1998.
ResponderExcluirEm 1992, no período em que a Constituição previa a isonomia para os delegados, foi editada uma lei estadual (9.696/92) prevendo que a equiparação fosse adotada em um prazo de 18 meses. Em 1995, essa lei foi revogada por outra, a 10.581/95, que apesar de fixar valores iguais para as remunerações de delegados e procuradores, extinguiu a possibilidade de vinculação entre as carreiras no Estado.
Ressalta-se, a decisão do STF que a Asdep vem reproduzindo em nota ignora um trecho da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, na qual ele delimita como efetiva a isonomia no período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995.
Logo, a questão é política, em sendo assim, deve haver paridade de tratamento entre os oficiais de nível superior e os delegados, recuperando de imediato a disparidade hoje existente, em especial entre os capitães ( R$ 4.780,00 ) e Delegado de 1ª classe (R$ 7.094,98).
att.,
Cap Detoni