terça-feira, 15 de novembro de 2011

Assembleia Geral Extraordinária da AsOfBM – Posição do Grupo Centauro


Em face da realização de Assembleia Geral Extraordinária dos Oficiais da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar (CNS), convocada pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar (AsOfBM), marcada para o dia 19 de novembro de 2011, o Grupo Centauro vem a público reforçar a necessidade do comparecimento e afirmar a seguinte posição:

1. Cada Oficial é livre para externar a sua posição, porém, a decisão da maioria deve ser acatada por todos, em respeito aos mais lídimos princípios da democracia;

2. Restabelecer, por parte do Governo do Estado, a manutenção do histórico e legal tratamento salarial igualitário conferido aos integrantes das carreiras policiais pertencente à mesma Secretaria;

3. Exigir a imediata concessão da igualdade salarial entre a Carreira de Nível Superior da Brigada Militar (CNS) e Delegados, ora defasada por culpa do Governo do Estado;

4. Lembrar que a formação jurídica da Carreira de Nível Superior (CNS) é essencial para o exercício de nossa carreira à semelhança das demais carreiras jurídicas;

5. A formalização de proposta que atenda aos anseios salariais da Carreira de Nível Superior (CNS) com tratamento igualitário com as demais carreiras jurídicas mediante a implementação no atual governo;

6.  A manutenção de canal de negociações de forma harmônica e igualitária.




Um comentário:

  1. Muito boa a proposta. Contribuindo, deve ser deixado bem claro, por ocasião da AG, que o argumento esposado pela ASDEP no tocante a equiparação com a PGE, é falacioso, uma vez até 1998, a Constituição Federal permitia a equiparação de delegados à carreira de procurador no artigo 241, cujo texto foi excluído pela Emenda 19 em 1998.
    Em 1992, no período em que a Constituição previa a isonomia para os delegados, foi editada uma lei estadual (9.696/92) prevendo que a equiparação fosse adotada em um prazo de 18 meses. Em 1995, essa lei foi revogada por outra, a 10.581/95, que apesar de fixar valores iguais para as remunerações de delegados e procuradores, extinguiu a possibilidade de vinculação entre as carreiras no Estado.
    Ressalta-se, a decisão do STF que a Asdep vem reproduzindo em nota ignora um trecho da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, na qual ele delimita como efetiva a isonomia no período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995.
    Logo, a questão é política, em sendo assim, deve haver paridade de tratamento entre os oficiais de nível superior e os delegados, recuperando de imediato a disparidade hoje existente, em especial entre os capitães ( R$ 4.780,00 ) e Delegado de 1ª classe (R$ 7.094,98).
    att.,
    Cap Detoni

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