quinta-feira, 17 de março de 2011

AÇÃO JUDICIAL – ADIN 4569 –INTEMPESTIVA – INOPORTUNA - TEMERÁRIA



O autor da ação é a ASOFBM através da FENEME e AMEBRASIL. Essa ação visa tornar inaplicáveis os dispositivos que permitem ao IPE descontar 11%, a titulo de previdência, sobre todo o salário do pessoal da ativa, e dos inativos e pensionistas, no que ultrapassar o limite máximo da previdência social (R$ 3.467,40).

O fundamento da ação é de que não se aplica aos Militares Estaduais os dispositivos da previdência social dos servidores públicos civis, ou seja, o redutor do RGPS. Alega, também, que a Lei Estadual não pode ultrapassar o limite da Lei Federal que é de 7,5% sobre todo o soldo dos militares, em simetria com os militares federais.

Pelo proposto na ADIN, o pessoal da ativa, a título de previdência, permanece pagando 7,5%. Já o pessoal da reserva (oficiais e praças), sofrerá com o desconto maior do que o previsto na lei atual (11%), visto que perdem o direito do benefício do redutor.

Como se sabe, no mês de março de 2010, a Diretoria da Asof, acompanhada de grande número de Oficiais da ativa e da reserva, decidiu, em assembléia, que concordava com o pagamento do percentual de 11% a fim de perseguir um objetivo maior que é a paridade salarial com as demais carreiras jurídicas do estado.

A forma intempestiva e monocrática de impetrar a referida ação desconsiderou a decisão da categoria dos oficiais de nível superior e da própria Asof, que em março de 2010, concordaram com os termos da lei contestada.

Inoportuna na medida em que desconsidera o interesse maior da categoria e enfraquece nossos argumentos como carreira jurídica, ao fortalecer a idéia de simetria com os militares federais.

Temerária pelos seus reflexos, pois se aprovada a referida ADIN, acarretará contradição entre a legislação estadual e federal vigentes, pondo em risco direitos já conquistados pelo efetivo em geral.

Ademais, entende o GRUPO CENTAURO, que esse assunto é de significativa relevância e deveria ter sido levado à consideração de Assembléia Geral da AsOfBM.

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