sexta-feira, 18 de março de 2011

Decreto do Governo faz recomposição dos vencimentos conforme estabelece a MATRIZ SALARIAL.



O governador do RS assinou decreto, nesta quarta-feira (16), que estabelece fator de recomposição para o cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos dos quadros de pessoal efetivo da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. O decreto estabelece percentuais de reajuste que variam de 1,21% a 6,73% para os servidores da Brigada Militar, Polícia Civil e SUSEPE.

Em média, os servidores destes órgãos receberão 4,87% de reajuste, o que acarretará num impacto orçamentário de R$ 111 milhões na folha de pagamento anual. Ao todo, serão 55.451 servidores beneficiados pelo decreto. O cálculo da recomposição é estabelecido pelas Leis 12201/04 e 13414/10.

Os servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) não serão atingidos pelo reajuste por conta da parcela de produtividade que receberam no ano passado. "Esse índice corrige as distorções geradas pela inflação acumulada no período. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, o Governo vai seguir cumprindo sua proposta de valorização do funcionalismo público, buscando alternativas para melhorar as condições de trabalho dos servidores da Segurança Pública", garante o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana. Fonte: Portal do Governo.

Comentário do Grupo Centauro:

O rejuste salarial em percentuais que variam de 1,21% a 6,73% sobre os salários dos servidores da SEGURANÇA PÚBLICA, decretado ontem (17.03.2011), pelo Governo Tarso,  trata-se da aplicação da Lei da Matriz Salarial, pela qual o Governo do Estado está obrigado a realinhar os salários dos Brigadianos, desde que haja resultado positivo no exercício financeiro imediatamente anterior ao exercício em curso.

A sistemática de calculo deste resultado positivo e dos índices aplicáveis a cada posto e graduação é detalhada na Lei.

A recomposição salarial, que se dará obrigatoriamente no mês de março seguinte ao exercício em que o resultado foi positivo, poderá aumentar a despesa com pessoal objeto da Lei, no valor equivalente a 15% do aludido resultado.
Trata-se, portanto, de uma ação governamental automática, pré-determinada, que vigora desde 2004 quando a Lei foi instituída.


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